Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce157500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A existência legal das associações, pessoas jurídicas de direito privado que se caracterizam pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, começa com a
Aaprovação do seu ato constitutivo pela assembleia-geral.
Bassinatura do seu ato constitutivo por todos os sócios.
Cinscrição do seu ato constitutivo no registro competente.
Dpublicação do seu ato constitutivo na imprensa oficial.
Eaprovação do seu ato constitutivo no órgão competente.
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GabaritoC — inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Início da existência legal das associações
Gabarito: letra C. A existência legal das associações, como pessoas jurídicas de direito privado, começa com a inscrição do ato constitutivo no registro competente, conforme o art. 45 do Código Civil e o art. 119 da Lei 6.015/1973. As demais alternativas referem-se a atos preparatórios ou posteriores, que não conferem personalidade jurídica.
Art. 45CC
Art. 45 do Código Civil: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Art. 119 da Lei 6.015/1973: "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."
A banca testa o conhecimento literal do art. 45 CC, que fixa o registro como marco inicial da personalidade jurídica. As alternativas incorretas confundem esse momento com etapas internas ou administrativas prévias.
1Ato constitutivo (aprovação/assinatura)
2Autorização do Poder Executivo (se necessária)
3[+] Inscrição no registro competente
4Publicação (se exigida)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A aprovação do ato constitutivo pela assembleia-geral é um ato preparatório interno, mas não é suficiente para dar existência legal à associação. Sem o registro, a associação não adquire personalidade jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assinatura do ato constitutivo por todos os sócios é outro ato de constituição, mas a personalidade jurídica só surge com o registro (art. 45 CC).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 45 CC: a existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no registro competente (no caso, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicação na imprensa oficial pode ser exigida para certos atos (ex.: sociedades empresárias), mas não é o marco inicial; o registro é que confere personalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação pelo órgão competente (ex.: autorização do Poder Executivo) é, quando necessária, um requisito prévio ao registro, mas a existência legal só se consuma com a inscrição no registro (art. 45 CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando atos que fazem parte do processo de constituição (aprovação, assinatura, publicação, autorização). O aluno deve lembrar que, para o Direito Civil, o registro é o ato solene que dá nascimento à pessoa jurídica. Memorize: "existência legal = registro".
Gabarito: letra C — inscrição do ato constitutivo no registro competente.