Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce157529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A respeito dos meios de cobrança do crédito tributário, assinale a opção correta com base na CF, na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. ANão é cabível, no bojo de exceção de pré-executividade, a alegação de ilegitimidade passiva, considerando-se a execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora que figurem como responsáveis na certidão de dívida ativa.
  2. BO protesto de certidões de dívida ativa somente se viabiliza com o crivo do Poder Judiciário.
  3. CÉ legítimo à justiça estadual, com apoio em normas estaduais que restrinjam o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor, promover a extinção de feitos executivos propostos por municípios, quando o valor cobrado não atingir o limite de alçada previsto na legislação estadual.
  4. DA alegação de determinada matéria de defesa no âmbito de exceção de pré-executividade não impede que a mesma questão seja levantada nos embargos à execução, por se tratar de meios autônomos de impugnação.
  5. ENão se admite a citação por edital no âmbito de execução fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não é cabível, no bojo de exceção de pré-executividade, a alegação de ilegitimidade passiva, considerando-se a execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora que figurem como responsáveis na certidão de dívida ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade

Gabarito: letra A. A exceção de pré-executividade não é cabível quando a execução fiscal é promovida contra sócio que consta como responsável na Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme Tese Repetitiva 108 do STJ. As demais alternativas apresentam incorreções, seja por contrariar a jurisprudência consolidada, seja por desrespeitar a legislação de regência.

Execução fiscal
  • 1Exceção de pré-executividade
    • Cabível
      • Matérias de ordem pública
      • Sem dilação probatória
    • Não cabe
      • Sócio na CDA (Tema 108/STJ)
      • Ilegitimidade passiva (exige prova)
  • 2Protesto da CDA
    • Extrajudicial (Lei 12.767/2012)
    • Não precisa de crivo judicial
  • 3Limite de alçada estadual
    • Não se aplica a créditos municipais
    • Autonomia do ente federado
  • 4Embargos à execução
    • Meio autônomo de defesa
    • Coisa julgada material
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. O STJ, no Tema Repetitivo 108, firmou que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na CDA. Isso porque a inclusão do sócio no polo passivo com base na certidão já indica, em tese, a sua responsabilidade, sendo a ilegitimidade passiva matéria que demandaria dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade.

STJ Tese Repetitivo 108:

"Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O protesto de certidões de dívida ativa não depende de crivo judicial. A Lei 12.767/2012 autoriza o protesto extrajudicial das CDAs, conferindo-lhes força executiva extrajudicial. Portanto, a afirmação de que "somente se viabiliza com o crivo do Poder Judiciário" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as leis estaduais que fixam limite de alçada para o ajuizamento de execuções fiscais não se aplicam aos créditos tributários municipais. Cada ente federado possui autonomia para executar seus créditos, não podendo o estado impor restrições aos municípios. Assim, é ilegítima a extinção de execução fiscal municipal com base em legislação estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exceção de pré-executividade não é um meio autônomo de impugnação, mas um incidente processual. Por isso, a decisão nela proferida não faz coisa julgada material, permitindo que a mesma matéria seja novamente alegada em embargos à execução. Contudo, a alternativa erra ao classificá-la como "meio autônomo", quando na verdade é apenas um incidente. A redação induz a erro, mas o fundamento correto é que a exceção não preclude a rediscussão em embargos, desde que observada a preclusão processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) prevê expressamente a citação por edital no art. 8º, inciso IV, como modalidade subsidiária quando frustradas as demais formas de citação (correio e oficial de justiça). Portanto, a citação por edital é plenamente admissível na execução fiscal, tornando a afirmativa falsa.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce157529