Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce157529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A respeito dos meios de cobrança do crédito tributário, assinale a opção correta com base na CF, na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.
ANão é cabível, no bojo de exceção de pré-executividade, a alegação de ilegitimidade passiva, considerando-se a execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora que figurem como responsáveis na certidão de dívida ativa.
BO protesto de certidões de dívida ativa somente se viabiliza com o crivo do Poder Judiciário.
CÉ legítimo à justiça estadual, com apoio em normas estaduais que restrinjam o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor, promover a extinção de feitos executivos propostos por municípios, quando o valor cobrado não atingir o limite de alçada previsto na legislação estadual.
DA alegação de determinada matéria de defesa no âmbito de exceção de pré-executividade não impede que a mesma questão seja levantada nos embargos à execução, por se tratar de meios autônomos de impugnação.
ENão se admite a citação por edital no âmbito de execução fiscal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Não é cabível, no bojo de exceção de pré-executividade, a alegação de ilegitimidade passiva, considerando-se a execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora que figurem como responsáveis na certidão de dívida ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade
Gabarito: letra A. A exceção de pré-executividade não é cabível quando a execução fiscal é promovida contra sócio que consta como responsável na Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme Tese Repetitiva 108 do STJ. As demais alternativas apresentam incorreções, seja por contrariar a jurisprudência consolidada, seja por desrespeitar a legislação de regência.
Execução fiscal
1Exceção de pré-executividade
Cabível
Matérias de ordem pública
Sem dilação probatória
Não cabe
Sócio na CDA (Tema 108/STJ)
Ilegitimidade passiva (exige prova)
2Protesto da CDA
Extrajudicial (Lei 12.767/2012)
Não precisa de crivo judicial
3Limite de alçada estadual
Não se aplica a créditos municipais
Autonomia do ente federado
4Embargos à execução
Meio autônomo de defesa
Coisa julgada material
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. O STJ, no Tema Repetitivo 108, firmou que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na CDA. Isso porque a inclusão do sócio no polo passivo com base na certidão já indica, em tese, a sua responsabilidade, sendo a ilegitimidade passiva matéria que demandaria dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade.
STJ Tese Repetitivo 108:
"Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O protesto de certidões de dívida ativa não depende de crivo judicial. A Lei 12.767/2012 autoriza o protesto extrajudicial das CDAs, conferindo-lhes força executiva extrajudicial. Portanto, a afirmação de que "somente se viabiliza com o crivo do Poder Judiciário" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as leis estaduais que fixam limite de alçada para o ajuizamento de execuções fiscais não se aplicam aos créditos tributários municipais. Cada ente federado possui autonomia para executar seus créditos, não podendo o estado impor restrições aos municípios. Assim, é ilegítima a extinção de execução fiscal municipal com base em legislação estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exceção de pré-executividade não é um meio autônomo de impugnação, mas um incidente processual. Por isso, a decisão nela proferida não faz coisa julgada material, permitindo que a mesma matéria seja novamente alegada em embargos à execução. Contudo, a alternativa erra ao classificá-la como "meio autônomo", quando na verdade é apenas um incidente. A redação induz a erro, mas o fundamento correto é que a exceção não preclude a rediscussão em embargos, desde que observada a preclusão processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) prevê expressamente a citação por edital no art. 8º, inciso IV, como modalidade subsidiária quando frustradas as demais formas de citação (correio e oficial de justiça). Portanto, a citação por edital é plenamente admissível na execução fiscal, tornando a afirmativa falsa.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa