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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce157531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
No tocante à aplicação e à interpretação da legislação tributária assinale a opção correta segundo o CTN e a jurisprudência do STF.
  1. AA legislação tributária de cunho expressamente interpretativo pode ser aplicada retroativamente, desde que não implique a imposição de penalidade.
  2. BNão se admite o emprego da analogia no direito tributário.
  3. CÉ possível a aplicação da técnica da interpretação extensiva na aferição das hipóteses passíveis de exclusão do crédito tributário.
  4. DA outorga de isenção tributária admite interpretação ampliativa em favor do contribuinte, com fundamento no princípio da isonomia.
  5. EOs tratados internacionais em matéria tributária, na pirâmide normativa, situam-se abaixo da legislação tributária interna.
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GabaritoA — A legislação tributária de cunho expressamente interpretativo pode ser aplicada retroativamente, desde que não implique a imposição de penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação e interpretação da legislação tributária (CTN e STF)

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que admite a retroatividade da lei tributária expressamente interpretativa, desde que não imponha penalidade – previsão literal do art. 106, I, do CTN. As demais contrariam dispositivos legais ou jurisprudência consolidada.

A banca testa o conhecimento dos limites da retroatividade, da integração por analogia, da interpretação literal de isenções/exclusões e da hierarquia dos tratados. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

A legislação tributária expressamente interpretativa pode retroagir, desde que não imponha penalidade.

Art. 106, I, do CTN.

✅ Correta (Gabarito)

B

Não se admite o emprego da analogia no direito tributário.

Art. 108, I e §1º, do CTN (admite analogia, vedando apenas a criação de tributo).

❌ Incorreta

C

É possível interpretação extensiva nas hipóteses de exclusão do crédito tributário.

Art. 111 do CTN (veda interpretação extensiva para isenção, anistia e remissão).

❌ Incorreta

D

A outorga de isenção admite interpretação ampliativa em favor do contribuinte.

Art. 111 do CTN (exige interpretação literal, não ampliativa).

❌ Incorreta

E

Tratados internacionais em matéria tributária situam-se abaixo da legislação interna.

Art. 98 do CTN e jurisprudência do STF (tratados revogam ou modificam a lei interna).

❌ Incorreta

Aplicação e interpretação (CTN)
  • 1Retroatividade (art. 106)
    • Lei interpretativa (I)
    • Penalidade vedada
  • 2Integração (art. 108)
    • Analogia (I)
    • Equidade (IV)
    • Criar tributo
    • Dispensar tributo
  • 3Interpretação
    • Isenção (art. 111)
      • Extensiva
    • Exclusão (art. 111)
      • Extensiva
  • 4Tratados (hierarquia)
    • Abaixo da lei interna
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 106, I, do CTN determina que a lei se aplica a fatos pretéritos "em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados". Portanto, a retroatividade é permitida, mas a lei interpretativa não pode ser usada para impor penalidades relativas a infrações cometidas antes de sua vigência. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "não se admite o emprego da analogia no direito tributário". Isso é falso. O CTN, no art. 108, elenca a analogia como primeiro método de integração na ausência de disposição expressa. O que o §1º veda é que o emprego da analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei. Portanto, a analogia é plenamente admitida, com essa limitação.

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I — a analogia; [...] § 1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Expansão: A analogia serve para preencher lacunas, mas não para criar tributos; já a equidade (art. 108, IV e §2º) não pode dispensar tributo devido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa defende a aplicação da interpretação extensiva para as hipóteses de exclusão do crédito tributário. O CTN, porém, determina o oposto: o art. 111 estabelece que se interpreta literalmente a legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário (inciso I) e outorga de isenção (inciso II). Logo, não cabe interpretação extensiva nesses casos.

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Expansão: A interpretação extensiva poderia alargar o alcance da exclusão, o que a lei veda. A regra é a literalidade, proteção ao erário e ao contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A outorga de isenção, conforme o art. 111, II, do CTN, deve ser interpretada literalmente, e não ampliativamente. A afirmação de que "admite interpretação ampliativa em favor do contribuinte com fundamento no princípio da isonomia" não encontra amparo no CTN. A isenção é medida de favor fiscal e, por isso, não se presume; sua interpretação é restritiva. O STF também consolidou esse entendimento.

Expansão: A isenção é exceção à regra de tributação; interpretá-la ampliativamente sob o manto da isonomia poderia criar injustiças, mas o CTN optou pela literalidade para segurança jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que os tratados internacionais em matéria tributária se situam abaixo da legislação tributária interna é contrária ao art. 98 do CTN e à jurisprudência do STF. O art. 98 dispõe:

Art. 98CTN

Art. 98 — Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Isso significa que, no plano infraconstitucional, os tratados têm força supralegal (prevalência sobre a lei ordinária) e devem ser respeitados pela legislação posterior. Portanto, não estão abaixo da legislação interna, mas em posição hierarquicamente superior a ela, desde que não conflitem com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a analogia é proibida no direito tributário (alternativa B) e que isenção se interpreta ampliativamente (alternativa D). Lembre-se: a analogia é o primeiro método de integração (art. 108, I) e a isenção se interpreta literalmente (art. 111, II).

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre interpretação e integração no CTN, decore os artigos 106 a 112. Em especial: 106 (retroatividade benéfica e interpretativa), 108 (ordem de integração), 111 (literalidade para suspensão/exclusão/isenção) e 98 (força dos tratados). A banca adora inverter essas regras.

Gabarito: letra A.

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