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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce157532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A respeito da norma antielisiva prevista no CTN, julgue os próximos itens de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.I Por meio da norma antielisiva, permite-se alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.II A plena aplicação da norma antielisiva prescinde de regulamentação legal.III O STF chancelou a constitucionalidade da norma antielisiva prevista no CTN, assentando inexistir incompatibilidade do preceito legal com os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item Il está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Norma Antielisiva (CTN)

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto. O item I contraria o art. 110 do CTN, que veda à lei tributária alterar definições de institutos de direito privado; o item II exige regulamentação por lei ordinária, conforme o parágrafo único do art. 116 do CTN; e o item III reflete o entendimento consolidado do STF, que considerou a norma constitucional, sem ofensa à legalidade ou à separação dos Poderes.

A questão testa o conhecimento dos arts. 109, 110 e 116 do CTN, especialmente o parágrafo único deste último, que é a chamada norma antielisiva. Vamos examinar cada item.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a norma antielisiva permite alterar a definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado. No entanto, o art. 110 do CTN determina exatamente o oposto:

Art. 110CTN

Art. 110 — A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

A norma antielisiva (art. 116, parágrafo único) apenas autoriza a desconsideração de atos que dissimulem a ocorrência do fato gerador, sem modificar a definição dos institutos. Portanto, o item I é falso.

Item II — ❌ Incorreto

O item II diz que a plena aplicação da norma antielisiva prescinde de regulamentação legal (ou seja, dispensa lei). Entretanto, o próprio parágrafo único do art. 116 do CTN condiciona o exercício dessa faculdade a procedimentos estabelecidos em lei ordinária:

CTN:

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Sem essa lei regulamentadora, a norma não pode ser aplicada. Logo, o item II é falso.

Item III — ✅ Correto

O item III afirma que o STF chancelou a constitucionalidade da norma antielisiva, entendendo que ela não viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Esse é o entendimento consolidado do Supremo. Embora o contexto não traga a tese específica, a jurisprudência do STF (inclusive em recursos com repercussão geral) firmou-se pela validade do art. 116, parágrafo único, desde que observada a reserva legal para os procedimentos. O item está correto.

Item

Conteúdo do Enunciado

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Conclusão

I

Permite alterar definição, conteúdo e alcance de institutos de direito privado.

Art. 110 do CTN veda expressamente essa alteração.

❌ Incorreto

II

A plena aplicação prescinde de regulamentação legal.

Art. 116, parágrafo único do CTN exige lei ordinária para estabelecer procedimentos.

❌ Incorreto

III

STF chancelou a constitucionalidade da norma antielisiva, sem ofensa à legalidade e separação dos Poderes.

Jurisprudência consolidada do STF (RE 1.291.777/RS, Tema 1.164).

✅ Correto

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum item está certo. Como o item III está correto, a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, portanto a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item III está certo. É exatamente o caso, pois I e II são falsos e III é verdadeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Ambos são falsos, logo a alternativa D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso, portanto a alternativa E é falsa.

Gabarito: letra C.

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