Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Consoante a disciplina constitucional atinente às imunidades tributárias e a jurisprudência do STF acerca desse tema, assinale a opção correta.
ASociedade de economia mista federal que ocupa bem público da União tem direito à imunidade tributária recíproca e, portanto, não se submete à competência tributária do município em que situado o bem, para fins de cobrança de IPTU.
BA imunidade tributária reciproca não se aplica retroativamente, para fins de dispensa da cobrança de débitos tributários de IPTU decorrentes de fatos geradores pretéritos, no caso de sucessão, pela União, de empresa pública federal que exerce atividade econômica em regime concorrencial.
CA imunidade tributária reciproca, além de impedir que os entes públicos criem, uns para os outros, obrigações relacionadas à cobrança de impostos, veda a imposição de obrigações acessórias.
DAs sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais fazem jus à imunidade tributária reciproca, exceto se houver a cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
ENão se aplica a imunidade tributária concernente no IPVA no caso de veiculo adquirido por municipio mediante alienação fiduciária.
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GabaritoB — A imunidade tributária reciproca não se aplica retroativamente, para fins de dispensa da cobrança de débitos tributários de IPTU decorrentes de fatos geradores pretéritos, no caso de sucessão, pela União, de empresa pública federal que exerce atividade econômica em regime concorrencial.
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Imunidade Tributária Recíproca
Gabarito: letra B. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da CF, impede a cobrança de impostos entre entes federativos e suas autarquias, mas não possui efeitos retroativos. No caso de sucessão pela União de empresa pública que exercia atividade econômica concorrencial, os débitos de IPTU pretéritos não são alcançados pela imunidade, conforme jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige o conhecimento da imunidade recíproca e sua aplicação às pessoas jurídicas de direito público e às entidades que prestam serviços públicos, bem como os limites dessa imunidade, especialmente quanto à retroatividade e à extensão a obrigações acessórias.
Alternativa
Afirmação sobre Imunidade Recíproca
Situação Jurídica
Fundamento (STF/CF)
A
Sociedade de economia mista federal que ocupa bem público da União tem direito à imunidade recíproca para IPTU.
❌ Incorreta
A imunidade não se estende a sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, mesmo em bens públicos.
B
A imunidade recíproca não se aplica retroativamente para dispensar débitos de IPTU pretéritos no caso de sucessão pela União de empresa pública concorrencial.
✅ Correta (Gabarito)
Princípio da irretroatividade; a imunidade não desconstitui fatos geradores ocorridos quando a entidade sucedida não era imune.
C
A imunidade recíproca veda a cobrança de impostos e também a imposição de obrigações acessórias.
❌ Incorreta
A imunidade (art. 150, VI, "a", CF) só impede a cobrança de impostos, não alcançando obrigações acessórias.
D
Sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais fazem jus à imunidade recíproca, exceto se houver cobrança de tarifa.
❌ Incorreta
A imunidade recíproca não se aplica a sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, independentemente da cobrança de tarifa.
E
Não se aplica a imunidade de IPVA no caso de veículo adquirido por município mediante alienação fiduciária.
❌ Incorreta
A imunidade recíproca protege o patrimônio do ente público; a propriedade fiduciária do município afasta a incidência do IPVA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos e suas autarquias, mas não se estende a sociedades de economia mista que ocupam bens públicos, especialmente quando exercem atividade econômica. O STF firmou entendimento de que empresa privada arrendatária de imóvel público não é imune ao IPTU. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a sociedade de economia mista teria direito à imunidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade recíproca não retroage para alcançar fatos geradores ocorridos antes da sucessão. Se a empresa pública sucedida exercia atividade econômica concorrencial e não era imune, a União não pode invocar a imunidade para cancelar débitos pretéritos de IPTU. Esse entendimento decorre do princípio da irretroatividade e da jurisprudência do STF, que exige a verificação da natureza da atividade exercida no momento do fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a imunidade recíproca pode ser aplicada retroativamente para perdoar dívidas passadas. No entanto, a imunidade opera para o futuro e não desconstitui fatos geradores já ocorridos, especialmente quando a entidade sucedida não era imune à época.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca veda apenas a cobrança de impostos (art. 150, VI, "a" da CF), não alcançando obrigações acessórias (como declarações, escrituração, etc.). O STF já se manifestou no sentido de que a imunidade não exime o ente público do cumprimento de deveres instrumentais. Logo, a alternativa é falsa ao afirmar que a imunidade veda a imposição de obrigações acessórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos gozam de imunidade recíproca, desde que não atuem em regime de concorrência com a iniciativa privada. A cobrança de tarifa como contraprestação do serviço não afasta a imunidade, pois a tarifa é remuneração pelo serviço público, não lucro. O STF, em diversos julgados, reconhece a imunidade mesmo com cobrança de tarifa, desde que a atividade seja serviço público essencial. Portanto, a ressalva "exceto se houver cobrança de tarifa" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca aplica-se ao IPVA dos veículos pertencentes ao patrimônio dos entes federativos, independentemente da forma de aquisição. A aquisição mediante alienação fiduciária não descaracteriza a propriedade do município após a quitação ou mesmo durante o contrato, considerando que o bem integra o patrimônio público. O STF não excepciona esse caso. Portanto, a afirmação de que a imunidade não se aplica é falsa.