A respeito da denúncia espontânea, assinale a opção correta à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
AA obrigação de pagamento do tributo, para fins de caracterização da denúncia espontânea, não alcança os respectivos juros de mora.
BA exclusão da responsabilidade por infração tributária, mediante a denúncia espontânea, independe do pagamento do tributo devido.
CSomente o inicio de processo administrativo poderá obstar a caracterização da denúncia espontánea.
DNão é cabível a denúncia espontânea no caso de contribuinte que efetue, apenas parcialmente, a declaração do débito tributário sujeito a lançamento por homologação, independentemente de retificação posterior.
ENo caso de confissão de dívida seguida de parcelamento de débito tributário, não se aplica o benefício da denúncia espontânea.
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GabaritoE — No caso de confissão de dívida seguida de parcelamento de débito tributário, não se aplica o benefício da denúncia espontânea.
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Direito Tributário — Denúncia Espontânea
Gabarito: letra E. O benefício da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica ao parcelamento de débito tributário, conforme consolidado pelo STJ no Tema 101 (repetitivo) e no REsp 426964/SC. O parcelamento não equivale a pagamento, e portanto não afasta a multa moratória. As demais alternativas contrariam o texto legal ou a jurisprudência pacífica.
A banca testa o conhecimento do art. 138 do CTN e dos principais entendimentos do STJ sobre o tema. É essencial fixar: (1) a denúncia espontânea exige pagamento do tributo e dos juros de mora (ou depósito); (2) a declaração parcial seguida de retificação e pagamento integral pode caracterizar a denúncia, desde que antes de qualquer procedimento fiscal; (3) o parcelamento não se equipara a pagamento.
Denúncia espontânea (art. 138 CTN): Requisitos (Pagamento do tributo, Juros de mora, Ou depósito); Exclui responsabilidade (Multa moratória, Multa punitiva); Não se aplica (Parcelamento (STJ Tema 101), Após início de fiscalização, Após procedimento administrativo); Declaração parcial (Retificação + pagamento integral, Antes de fiscalização, Pode caracterizar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação de pagamento do tributo, para fins de denúncia espontânea, não alcança os juros de mora. Errado. O caput do art. 138 exige expressamente o pagamento do tributo devido e dos juros de mora:
Art. 138CTN
Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
A alternativa tenta excluir os juros, mas a lei os inclui como parte do pagamento obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a exclusão da responsabilidade independe do pagamento do tributo. Errado. O art. 138 condiciona o benefício ao pagamento (ou depósito) — é requisito essencial. Sem pagamento, não há denúncia espontânea.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente o início de processo administrativo pode obstar a denúncia espontânea. Errado. O parágrafo único do art. 138 é mais amplo:
Art. 138CTN
Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Portanto, tanto procedimento administrativo quanto medida de fiscalização obstam a espontaneidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não é cabível denúncia espontânea no caso de contribuinte que efetue apenas parcialmente a declaração do débito sujeito a lançamento por homologação, independentemente de retificação posterior. Errado. O STJ, no Tema 385, firmou entendimento diverso:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 385
STJ Tema 385 (repetitivo):
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Logo, é possível, desde que haja retificação e pagamento integral antes de qualquer fiscalização. A alternativa nega essa possibilidade de forma absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que, no caso de confissão de dívida seguida de parcelamento, não se aplica o benefício da denúncia espontânea. Correto. O STJ consolidou esse entendimento:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 101
STJ Tema 101 (repetitivo):
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
O parcelamento não equivale a pagamento à vista, e o contribuinte continua em mora, razão pela qual a multa moratória não é excluída.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e D são as armadilhas clássicas. Em A, o candidato pode achar que juros de mora são acessórios dispensáveis, mas a lei exige seu pagamento. Em D, a banca generaliza a impossibilidade, esquecendo que o Tema 385 admite a denúncia com retificação. Fique atento: a jurisprudência do STJ é detalhada e deve ser estudada junto com a literalidade do CTN.
Gabarito: letra E — a única que se alinha ao CTN e à jurisprudência consolidada.