Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce157545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Em relação à responsabilização de agentes púbicos conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
AO nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica responsabilização do agente público.
BA complexidade das atribuições exercidas não atenua a responsabilização do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas.
CO montante expressivo do dano ao erário poderá, por si só, ser elemento para a caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
DA responsabilização-pela opinião técnica estende-se, de forma automática, do decisor que a adotou como fundamento de decidir.
EO agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se cometer erro grosseiro no desempenho de suas funções.
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GabaritoE — O agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se cometer erro grosseiro no desempenho de suas funções.
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Responsabilização de agentes públicos na LINDB
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. Esse dispositivo estabelece um regime especial de responsabilidade subjetiva qualificada, afastando a regra geral de responsabilidade civil que poderia ser baseada apenas no nexo causal.
Art. 28LINDB
Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
A banca testa o conhecimento literal do art. 28 e a sua correta interpretação, cobrando a diferenciação entre os elementos necessários para a responsabilização do agente público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica a responsabilização. O nexo causal é condição necessária, mas não suficiente: a LINDB exige a presença de dolo ou erro grosseiro para que o agente responda pessoalmente. A alternativa omite esse requisito essencial e, portanto, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a complexidade das atribuições exercidas não atenua a responsabilização. O art. 22 da LINDB determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. Logo, a complexidade das atribuições pode sim atenuar a responsabilização, pois impacta a análise do erro grosseiro. A afirmação vai contra o princípio estabelecido na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o montante expressivo do dano ao erário, por si só, caracteriza erro grosseiro ou dolo. O erro grosseiro e o dolo são elementos subjetivos da conduta do agente, não se confundindo com o valor do dano. O montante pode ser um indício, mas não é suficiente para, isoladamente, configurar qualquer desses conceitos. A lei exige que a decisão ou opinião técnica tenha sido tomada com dolo ou erro grosseiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização pela opinião técnica se estende automaticamente ao decisor que a adotou. O art. 28 responsabiliza cada agente por suas próprias decisões ou opiniões técnicas. O decisor responde por sua decisão (se houver dolo ou erro grosseiro), e o técnico responde por sua opinião. Não há extensão automática; a responsabilidade é pessoal e independente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 28 da LINDB: o agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se cometer erro grosseiro (ou dolo) no desempenho de suas funções. A expressão "poderá" indica que a responsabilização depende da presença desses elementos; sem eles, não há dever de indenizar pessoalmente.
PEGA ESSA DICA!
A banca adora cobrar o art. 28 da LINDB como exceção à regra geral de responsabilidade civil. Memorize: para responsabilizar o agente pessoalmente, a lei exige dolo ou erro grosseiro – não basta culpa simples nem mero nexo causal. Esse é o ponto central da questão.