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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce157546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Em relação aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.
  1. AA divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade.
  2. BSão penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
  3. CApenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos de tais infrações penais, excluída a possibilidade da prática por procuradores municipais.
  4. DA ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.
  5. EA perda do cargo público e a inabilitação temporária para o exercício de função pública são efeitos automáticos da condenação.
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GabaritoB — São penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente as penas restritivas de direitos previstas no art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, que são prestação de serviços à comunidade e suspensão do exercício do cargo/função/mandato com perda de vencimentos, aplicáveis autônoma ou cumulativamente. As demais alternativas apresentam erros que contrariam a literalidade da lei.

A banca cobra o conhecimento direto dos dispositivos da Lei 13.869/2019, especialmente os conceitos de sujeito ativo, ação penal, efeitos da condenação e, principalmente, a regra do art. 1º, §2º sobre divergência interpretativa. A alternativa A é a típica pegadinha: inverte o que a lei expressamente diz.

Art. 1, §2Lei-13869

Art. 1º, §2º — "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."

Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Parágrafo único – As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade. O art. 1º, §2º da Lei 13.869/2019 é categórico: não configura. A alternativa inverte o sentido da norma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente as penas restritivas de direitos do art. 5º, I e II (prestação de serviços e suspensão do cargo/mandato com perda de vencimentos) e menciona a possibilidade de aplicação autônoma ou cumulativa (parágrafo único). Tudo conforme a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos, excluindo procuradores municipais. O art. 1º, caput, define os crimes como cometidos por "agente público, servidor ou não". Procuradores municipais são agentes públicos e podem, sim, ser sujeitos ativos. A alternativa restringe indevidamente o círculo de autores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação. A Lei 13.869/2019 não exige representação; a ação penal é pública incondicionada. A alternativa confunde com o regime de outras infrações (ex.: crimes contra a honra de servidor público). Não há no texto legal qualquer condicionante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a perda do cargo e a inabilitação temporária são efeitos automáticos da condenação. A lei não prevê esses efeitos como automáticos. As penas principais são as restritivas de direitos do art. 5º; a perda do cargo ou inabilitação, se houver, depende de manifestação judicial fundamentada e não decorre automaticamente da condenação. A alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais perigosa: muitos candidatos, por senso comum, acham que divergir da lei ou de provas seria abuso, mas a lei exclui expressamente essa hipótese (art. 1º, §2º). Memorize: "divergência não é abuso". A banca adora inverter o sentido literal.

Gabarito: letra B.

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