Em relação aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.
AA divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade.
BSão penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
CApenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos de tais infrações penais, excluída a possibilidade da prática por procuradores municipais.
DA ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação.
EA perda do cargo público e a inabilitação temporária para o exercício de função pública são efeitos automáticos da condenação.
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GabaritoB — São penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão temporária e sem vencimentos do cargo, função ou mandato, as quais podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
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Crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente as penas restritivas de direitos previstas no art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, que são prestação de serviços à comunidade e suspensão do exercício do cargo/função/mandato com perda de vencimentos, aplicáveis autônoma ou cumulativamente. As demais alternativas apresentam erros que contrariam a literalidade da lei.
A banca cobra o conhecimento direto dos dispositivos da Lei 13.869/2019, especialmente os conceitos de sujeito ativo, ação penal, efeitos da condenação e, principalmente, a regra do art. 1º, §2º sobre divergência interpretativa. A alternativa A é a típica pegadinha: inverte o que a lei expressamente diz.
Art. 1, §2Lei-13869
Art. 1º, §2º — "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."
Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Parágrafo único – As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação da prova configura abuso de autoridade. O art. 1º, §2º da Lei 13.869/2019 é categórico: não configura. A alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as penas restritivas de direitos do art. 5º, I e II (prestação de serviços e suspensão do cargo/mandato com perda de vencimentos) e menciona a possibilidade de aplicação autônoma ou cumulativa (parágrafo único). Tudo conforme a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas membros de Poderes podem ser sujeitos ativos, excluindo procuradores municipais. O art. 1º, caput, define os crimes como cometidos por "agente público, servidor ou não". Procuradores municipais são agentes públicos e podem, sim, ser sujeitos ativos. A alternativa restringe indevidamente o círculo de autores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública condicionada à representação. A Lei 13.869/2019 não exige representação; a ação penal é pública incondicionada. A alternativa confunde com o regime de outras infrações (ex.: crimes contra a honra de servidor público). Não há no texto legal qualquer condicionante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a perda do cargo e a inabilitação temporária são efeitos automáticos da condenação. A lei não prevê esses efeitos como automáticos. As penas principais são as restritivas de direitos do art. 5º; a perda do cargo ou inabilitação, se houver, depende de manifestação judicial fundamentada e não decorre automaticamente da condenação. A alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais perigosa: muitos candidatos, por senso comum, acham que divergir da lei ou de provas seria abuso, mas a lei exclui expressamente essa hipótese (art. 1º, §2º). Memorize: "divergência não é abuso". A banca adora inverter o sentido literal.