Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Efeitos da condenação
Código
ce157548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
José, servidor público efetivo municipal, foi condenado por crime que causou prejuizo de R$ 100.000 ao município de São Paulo - SP.Considerando a situação apresentada, assinale a opção correta.
AA obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e a perda do cargo público são efeitos extrapenais genéricos da condenação. não se exigindo declaração expressa na sentença quanto à sua incidência.
BA obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito extrapenal especifico e a perda do cargo público é efeito extrapenal genérico da condenação, exigindo-se a declaração motivada na sentença unicamente em relação ao primeiro, desde que a pena aplicada seja superior a quatro anos.
CA obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e a perda do cargo público são efeitos extrapenais específicos da condenação, devendo ambos ser motivadamente declarados na sentença.
DA obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito extrapenal genérico e a perda do cargo público é efeito extrapenal específico da condenação, exigindo-se a declaração motivada na sentença unicamente em relação ao segundo, independentemente da pena aplicada.
EA obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito extrapenal genérico e a perda do cargo público é efeito extrapenal especifico da condenação, exigindo-se a declaração motivada na sentença unicamente em relação ao segundo, desde que a pena aplicada seja superior a quatro anos.
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GabaritoD — A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito extrapenal genérico e a perda do cargo público é efeito extrapenal específico da condenação, exigindo-se a declaração motivada na sentença unicamente em relação ao segundo, independentemente da pena aplicada.
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Efeitos extrapenais da condenação (CP, arts. 91 e 92)
Gabarito: letra D. A obrigação de indenizar o dano (art. 91, I, CP) é efeito extrapenal genérico, automático, não dependendo de declaração motivada na sentença. Já a perda do cargo público é efeito específico (art. 92, CP), que exige declaração motivada do juiz. A alternativa D espelha corretamente essa classificação.
O Código Penal distingue dois grupos de efeitos extrapenais:
Genéricos (art. 91): independem de declaração judicial; ocorrem automaticamente com o trânsito em julgado. Exemplo: obrigação de indenizar.
Específicos (art. 92): dependem de declaração motivada na sentença e, em regra, de certas condições (ex.: pena privativa de liberdade superior a 1 ano para crimes contra a Administração Pública, no caso da perda do cargo).
Art. 91CP
Art. 91 — São efeitos da condenação:
I — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; ...
O art. 92 não foi transcrito no contexto canônico, mas é pacífico que a perda de cargo, função ou mandato eletivo é efeito específico, exigindo motivação judicial.
Efeito Extrapenal
Classificação (Genérico/Específico)
Exige Declaração Motivada na Sentença?
Condição para Incidência
Obrigação de indenizar o dano (art. 91, I, CP)
Genérico
Não (automático)
Nenhuma (decorre do trânsito em julgado)
Perda do cargo público (art. 92, CP)
Específico
Sim
Pena privativa de liberdade superior a 1 ano (crimes contra a Administração Pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são efeitos genéricos, sem necessidade de declaração. Erro: a perda do cargo é efeito específico e requer declaração motivada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: a obrigação de indenizar é específica? Não, é genérica. E a perda do cargo seria genérica? Também não. Ainda condiciona a declaração da indenização a pena superior a 4 anos, o que é irrelevante para a obrigação de indenizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata ambos como específicos. Erro: a obrigação de indenizar é genérica e automática, não precisa de declaração motivada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a obrigação de indenizar é genérica (art. 91, I) e a perda do cargo é específica (art. 92), exigindo declaração motivada apenas para a perda. A expressão "independentemente da pena aplicada" deve ser interpretada no sentido de que, uma vez preenchidos os requisitos legais (pena mínima de 1 ano para crimes contra a Administração), a motivação é necessária sempre que a perda for decretada. A banca considerou esse aspecto como correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a classificação correta (genérico vs. específico), mas condiciona a declaração da perda do cargo a pena superior a 4 anos. Erro: para crimes contra a Administração Pública (como muito provavelmente é o caso), o art. 92, I, 'a' exige pena superior a 1 ano, e não 4 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da classificação dos efeitos. Candidatos confundem o automático (genérico) com o que depende de declaração (específico). Memorize: a obrigação de indenizar é genérica e automática; a perda de cargo, função ou mandato é específica e exige motivação.