Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
ce157549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Marcos foi denunciado e condenado pela prática dos delitos de peculato e falsificação de documento público. As penas foram fixadas em 2 anos e 10 dias-multa para cada um dos delitos. Na sentença, considerando que, mediante uma única ação com desígnios autônomos, o réu praticou dois crimes distintos, o juízo aumentou a reprimenda em 1/6, fixando a sanção definitiva, em relação à pena privativa de liberdade, em 2 anos e 4 meses.Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que houve o reconhecimento do
Acrime continuado, caso em que a aplicação das penas de multa deve seguir o sistema do cúmulo material.
Bconcurso formal de crimes, caso em que a aplicação das penas de multa deve seguir o sistema da exasperação.
Ccrime continuado, caso em que a aplicação das penas de multa deve seguir o sistema da exasperação.
Dconcurso material de crimes, caso em que a aplicação das penas de multa deve seguir o sistema do cúmulo material
Econcurso formal de crimes, caso em que a aplicação das penas de multa deve seguir o sistema do cúmulo material.
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GabaritoE — concurso formal de crimes, caso em que a aplicação das penas de multa deve seguir o sistema do cúmulo material.
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Concurso de crimes e aplicação da pena de multa
Gabarito: letra E. A situação descreve uma única ação com dois crimes (peculato e falsificação) e desígnios autônomos, caracterizando concurso formal impróprio (art. 70, CP). Contudo, o tratamento da multa independe do tipo de concurso: nos termos do art. 72 do CP, as penas de multa são sempre aplicadas distinta e integralmente (cúmulo material). Portanto, a assertiva correta é a que reconhece o concurso formal e afirma que a multa segue o cúmulo material.
A banca testa a distinção entre os institutos do concurso de crimes e a regra específica da multa. O fato de o juiz ter aplicado exasperação na pena privativa de liberdade (aumento de 1/6) pode induzir o candidato a pensar que a multa segue o mesmo regime, mas o art. 72 é categórico.
Art. 72CP
Art. 72 — "No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente."
NÃO CAIA NESSA!
Se o candidato se basear apenas no tratamento da pena privativa de liberdade, pode concluir erroneamente que a multa também seria exasperada. No entanto, a regra do art. 72 é una: em qualquer concurso (formal, material ou continuado), a multa é sempre cumulativa. O cometimento mediante desígnios autônomos (concurso formal impróprio) afeta apenas a pena restritiva de liberdade, que passaria a ser cumulada (art. 70, 2ª parte), mas a multa permanece inalterada.
Instituto (Concurso de Crimes)
Característica da Conduta
Tratamento da Pena Privativa de Liberdade
Tratamento da Pena de Multa (Art. 72 CP)
Concurso Formal Impróprio (Art. 70, CP)
Uma única ação, desígnios autônomos
Exasperação (aumento de 1/6 a 1/2)
Cúmulo material (aplicada distinta e integralmente)
Concurso Formal Próprio (Art. 70, CP)
Uma única ação, sem desígnios autônomos
Exasperação (aumento de 1/6 a 1/2)
Cúmulo material (aplicada distinta e integralmente)
Concurso Material (Art. 69, CP)
Mais de uma ação
Cúmulo material (soma das penas)
Cúmulo material (aplicada distinta e integralmente)
Crime Continuado (Art. 71, CP)
Mais de uma ação, condições de continuidade
Exasperação (aumento de 1/6 a 2/3)
Cúmulo material (aplicada distinta e integralmente)
Concurso de crimes (art. 70, CP)
1Formal (1 ação)
Próprio (desígnios únicos)
Pena: exasperação (1/6 a 1/2)
Impróprio (desígnios autônomos)
Pena: cúmulo material
2Material (2+ ações)
Pena: cúmulo material
3Continuado (art. 71)
Pena: exasperação (1/6 a 2/3)
4Pena de multa (art. 72)
Sempre cúmulo material
Independe do tipo de concurso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta-se o crime continuado, pois há uma única ação, não uma pluralidade de condutas com continuidade delitiva. A multa, embora corretamente apontada como cúmulo material, está vinculada ao instituto errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece o concurso formal (correto), mas afirma que a multa segue a exasperação. Isso contraria o art. 72, que impõe a cumulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: considera crime continuado (inexistente) e defende exasperação para a multa (equivocada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concurso material exige mais de uma ação, o que não ocorre no caso (única ação). Embora a multa esteja correta (cúmulo material), o instituto base é falso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concurso formal: uma só ação, dois crimes. A multa, nos termos do art. 72, aplica-se distinta e integralmente (cúmulo material). A exasperação da pena privativa de liberdade (1/6) é compatível com o concurso formal próprio, mas a autonomia dos desígnios (impróprio) não altera a regra da multa.