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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce157551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca do mandado de segurança em temas ligados ao oficio da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), segundo a jurisprudência pacificada do STJ, assinale a opção correta.
  1. AO processamento e o julgamento de mandado de segurança contra ato do juizado especial de um município competem ao tribunal de justiça a que este estiver vinculado.
  2. BA teoria da encampação é cabível no mandado de segurança, mesmo que não haja vínculo hierárquico entre a autoridade que houver prestado informações e a que houver ordenado a prática do ato impugnado.
  3. CNão é cabível impetrar mandado de segurança contra atos praticados em licitações promovidas por sociedades de economia mista ou empresas públicas.
  4. DO mandado de segurança é cabível para obter a convalidação da compensação tributária efetuada pelo contribuinte.
  5. EÉ adequado utilizar o mandado de segurança para a declaração do direito à compensação tributária.
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GabaritoE — É adequado utilizar o mandado de segurança para a declaração do direito à compensação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança – Cabimento e Requisitos

Gabarito: letra E (correta). O mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 213). As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao cabimento do writ, à teoria da encampação e aos atos contra os quais é admitido.

A banca exige conhecimento de entendimentos sumulados do STJ e de dispositivos da Lei 12.016/2009.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STJ pacificou o entendimento de que, em regra, não cabe mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Cível quando existe recurso inominado adequado para impugnar a decisão. Portanto, a premissa de que o MS seria cabível está errada, tornando a afirmação sobre a competência do Tribunal de Justiça irrelevante. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o MS é excepcionalíssimo nesses casos, e apenas quando teratológico ou ausente recurso específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria da encampação no mandado de segurança exige, entre outros requisitos, a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato impugnado. É o que dispõe a Súmula 628 do STJ. A alternativa afirma o contrário, logo está equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 12.016/2009, em seu art. 1º, § 2º, veda o mandado de segurança apenas contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. Os atos de licitação não se enquadram como gestão comercial, mas sim como atos administrativos. Portanto, é cabível MS contra atos licitatórios dessas entidades (STJ, RMS 28.890).

Art. 1, §2Lei-12016

Art. 1º, § 2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ admite o mandado de segurança para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula 213). Já a convalidação da compensação já efetuada é um ato administrativo posterior que não se confunde com o direito líquido e certo passível de proteção pelo writ. A via do MS não é adequada para obter a convalidação, pois esta envolve ato discricionário ou questão de prova não pré-constituída.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 213), o mandado de segurança é ação cabível para que o contribuinte obtenha a declaração judicial do seu direito à compensação tributária. Isso porque tal direito, quando líquido e certo, pode ser demonstrado de plano com documentos, e o MS se revela via adequada, não havendo necessidade de dilação probatória.

Gabarito: letra E.

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