Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce157552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.
AO principio de subsidiariedade torna inadmissível a ADPF quando houver qualquer via processual, de caráter difuso ou concentrado, hábil a levar ao Poder Judiciário determinado contencioso constitucional.
BA ADPF desempenha importante papel no controle concentrado de constitucionalidade, por permitir levar ao STF contenciosos constitucionais pertinentes ao direito pré-constitucional e ao direito municipal.
COs preceitos fundamentais passíveis de controle por meio de ADPF são precisamente aqueles elencados no art. 5.º da CF e as cláusulas pétreas.
DO Analogamente ao que se exige para admissão de ação declaratória de constitucionalidade, em ADPF o autor precisa demonstrar controvérsia judicial relevante acerca do tema constitucional.
ENo caso de ADPF em que se questione ato jurídico federal em face da CF, a legitimidade passiva para responder à ação será necessariamente do Congresso Nacional.
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GabaritoB — A ADPF desempenha importante papel no controle concentrado de constitucionalidade, por permitir levar ao STF contenciosos constitucionais pertinentes ao direito pré-constitucional e ao direito municipal.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra B. A ADPF é o instrumento do controle concentrado de constitucionalidade que permite ao STF apreciar contenciosos constitucionais sobre direito pré-constitucional (normas anteriores à CF/88) e direito municipal, matérias que não podem ser objeto de ADI (apenas federal/estadual) nem de ADC (apenas federal). Essa é a função que a alternativa B descreve corretamente.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de cabimento e dos requisitos da ADPF, especialmente o princípio da subsidiariedade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99) e o conceito de preceitos fundamentais.
Alternativa
Descrição
Correção
Fundamento
A
O princípio da subsidiariedade torna inadmissível a ADPF quando houver qualquer via processual, de caráter difuso ou concentrado, hábil a levar ao Poder Judiciário determinado contencioso constitucional.
❌ Incorreta
O princípio exige que não exista outro meio eficaz de sanar a lesão, e não qualquer meio. A banca trocou "meio eficaz" por "qualquer via processual".
B
A ADPF desempenha importante papel no controle concentrado de constitucionalidade, por permitir levar ao STF contenciosos constitucionais pertinentes ao direito pré-constitucional e ao direito municipal.
✅ Correta (Gabarito)
A ADPF supre lacunas do controle concentrado: permite controle de normas pré-constitucionais (anteriores à CF/88) e de direito municipal, matérias não alcançáveis por ADI ou ADC.
C
Os preceitos fundamentais passíveis de controle por meio de ADPF são precisamente aqueles elencados no art. 5.º da CF e as cláusulas pétreas.
❌ Incorreta
O STF reconhece como preceitos fundamentais outros princípios constitucionais, não se limitando ao art. 5º e às cláusulas pétreas.
D
Analogamente ao que se exige para admissão de ação declaratória de constitucionalidade, em ADPF o autor precisa demonstrar controvérsia judicial relevante acerca do tema constitucional.
❌ Incorreta
A exigência de demonstração de controvérsia judicial relevante é específica da ADC (art. 14, III, Lei 9.868/99), não se aplicando à ADPF.
E
No caso de ADPF em que se questione ato jurídico federal em face da CF, a legitimidade passiva para responder à ação será necessariamente do Congresso Nacional.
❌ Incorreta
A legitimidade passiva na ADPF é do órgão ou autoridade responsável pelo ato questionado, não necessariamente do Congresso Nacional.
ADPF (Lei 9.882/99)
1Cabimento
Direito pré-constitucional
Direito municipal
Controle concentrado
2Requisitos
Preceito fundamental
Não se limita ao art. 5º
Não se limita a cláusulas pétreas
Subsidiariedade
Qualquer via processual (erro)
Inexistência de meio eficaz
3Objeto
Ato federal, estadual ou municipal
Norma anterior ou posterior à CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "qualquer via processual". O princípio da subsidiariedade exige que não exista outro meio eficaz de sanar a lesão, e não qualquer meio. O STF firmou que a ADPF é cabível quando o outro instrumento existente não for capaz de resolver a controvérsia constitucional de forma ampla e definitiva. A redação correta é: "...quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "meio eficaz" (legal) por "qualquer via processual" (exigência mais branda) — candidatos desatentos podem considerar correta. Lembre: subsidiariedade não é mera existência de outro remédio, mas sim a ineficácia deste para o caso concreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADPF foi criada exatamente para suprir lacunas do controle concentrado: (a) permite o controle de leis e atos municipais em face da CF, o que não é possível via ADI (que só alcança normas federais e estaduais); (b) permite o controle de normas pré-constitucionais, já que estas, por serem anteriores à CF, não podem ser objeto de ADI (que exige norma posterior). Essas duas hipóteses estão previstas no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99. Logo, a afirmativa está em perfeita consonância com a legislação e a jurisprudência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os preceitos fundamentais não se limitam ao art. 5º e às cláusulas pétreas. O STF já reconheceu como preceitos fundamentais, por exemplo, os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), o direito à saúde, o direito ao meio ambiente, os objetivos fundamentais da República (art. 3º), entre outros. A definição é mais ampla e deve ser extraída do sistema constitucional como um todo. A alternativa restringe indevidamente o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de demonstrar controvérsia judicial relevante é própria da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) , conforme o art. 14, III, da Lei 9.868/99. A ADPF, por sua vez, exige que o autor demonstre lesão ou ameaça a preceito fundamental e a subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz). Não há, na Lei 9.882/99, requisito de controvérsia judicial relevante. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legitimidade passiva na ADPF é do órgão ou entidade responsável pela prática do ato questionado. Se o ato for federal, o réu será, em regra, a União ou a autarquia/entidade que praticou o ato, e não o Congresso Nacional. O Congresso pode ser réu apenas quando o ato questionado for de sua competência (ex.: lei federal). A alternativa generaliza de forma equivocada. O art. 5º da Lei 9.882/99 estabelece que "a petição inicial [...] será instruída com prova da lesão ou ameaça e, se for o caso, cópia do ato questionado", e a legitimidade segue a regra geral de capacidade processual.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o papel da ADPF é a letra B.