Administração Pública e Servidores Públicos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta pois, conforme o entendimento consolidado do STF, o Poder Judiciário não pode compelir o Chefe do Executivo a enviar projeto de lei para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, e a omissão nesse envio, por si só, não gera direito a indenização. Isso decorre do princípio da separação dos Poderes e da natureza política da iniciativa legislativa. A revisão geral anual está prevista no art. 37, X, da CF, mas a sua concretização depende de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não podendo o Judiciário substituir-se ao Legislativo ou ao Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os cargos públicos providos mediante concurso são acessíveis apenas a brasileiros natos e naturalizados. A Constituição Federal, no art. 37, I, estabelece:
Art. 37, ICF/88
Art. 37, I — "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Portanto, a lei poderá permitir o acesso de estrangeiros. Além disso, alguns cargos são privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, CF), mas a assertiva generaliza incorretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva sustenta que a exigência de concurso público se restringe à "primeira investidura dos indivíduos" no serviço público. O art. 37, II, da CF determina:
Art. 37, IICF/88
Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
A expressão "investidura" refere-se a qualquer ingresso em cargo ou emprego público, não apenas ao primeiro ingresso na vida funcional do indivíduo. Uma pessoa já servidora que se submeta a novo concurso para cargo diverso estará sujeita à exigência. A locução "primeira investidura dos indivíduos" é restritiva e não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme doutrina e jurisprudência pacífica do STF (ex.: RE 565.089, Tema 6), o princípio da revisão geral anual (art. 37, X, CF) não autoriza o Judiciário a determinar que o Executivo exerça sua iniciativa legislativa. A omissão do Chefe do Executivo em enviar o projeto de lei não gera, por si, direito a indenização, pois a iniciativa é ato político discricionário. O Judiciário pode, no máximo, declarar a mora e cientificar o Legislativo, mas não substituir a vontade do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há "entendimento amplo da doutrina" nesse sentido. A doutrina majoritária reconhece que emendas constitucionais, embora possam alterar direitos sociais, encontram limites nas cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF), como a separação de Poderes, o voto direto, a forma federativa e os direitos e garantias individuais. Direitos sociais de servidores podem ser protegidos por esses limites, e a supressão pura e simples não é admitida sem debate. A afirmativa é exagerada e não reflete a visão predominante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas aplica-se a toda a administração pública, direta e indireta, conforme o art. 37, XVII, CF. O texto legal citado no contexto (Lei 10.261/1968, art. 171, §2º) exemplifica que a proibição se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: letra C.