Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce157556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No que diz respeito às atribuições dos municípios previstas na CF, assinale a opção correta.
AOs municípios possuem apenas competências administrativas relacionadas ao interesse local.
BA competência para prestar serviços de saúde pública privativa dos municípios.
CDevido ao princípio da prevalência do interesse, no campo da competência legislativa concorrente, a legislação municipal prevalece sobre a estadual e a federal.
DO fato de a CF atribuir determinada matéria à competência legislativa da União não significa, necessariamente, que os municípios estejam impedidos de legislar sobre tal tema.
EOs municípios não podem legislar sobre matéria ambiental.
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GabaritoD — O fato de a CF atribuir determinada matéria à competência legislativa da União não significa, necessariamente, que os municípios estejam impedidos de legislar sobre tal tema.
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Atribuições dos Municípios na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II). Isso significa que, mesmo em matérias de competência legislativa privativa da União (art. 22), os municípios podem legislar sobre aspectos locais, desde que respeitem as normas gerais editadas pela União. A alternativa D capta exatamente essa possibilidade.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Os municípios possuem apenas competências administrativas relacionadas ao interesse local.
Incorreta, pois os municípios também possuem competência legislativa (art. 30, I e II).
❌ Incorreta
B
A competência para prestar serviços de saúde pública é privativa dos municípios.
Incorreta, pois a saúde é competência comum (art. 23, II) e a legislação é concorrente (art. 24, XII).
❌ Incorreta
C
No campo da competência legislativa concorrente, a legislação municipal prevalece sobre a estadual e a federal.
Incorreta, pois os municípios não figuram no art. 24 e atuam por suplementação (art. 30, II), sem prevalência.
❌ Incorreta
D
O fato de a CF atribuir matéria à competência legislativa da União não impede os municípios de legislar sobre o tema.
Correta, pois os municípios podem legislar sobre aspectos locais, respeitando normas gerais da União (art. 30, I e II).
✅ Correta
E
Os municípios não podem legislar sobre matéria ambiental.
Incorreta, pois os municípios podem legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal/estadual, inclusive em matéria ambiental.
❌ Incorreta
Competência municipal (art. 30)
1Interesse local (I)
Legislar sobre assunto local
Suplementar (II)
Legislação federal
Legislação estadual
2Competência comum (art. 23)
Saúde, educação, meio ambiente
3Competência concorrente (art. 24)
Município não figura no caput
Só suplementa (art. 30, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os municípios possuem apenas competências administrativas relacionadas ao interesse local. Na verdade, eles possuem também competência legislativa (art. 30, I e II), podendo editar normas sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A banca erra ao restringir as atribuições municipais ao campo administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência para prestar serviços de saúde pública é privativa dos municípios. A saúde é matéria de competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, II), e a legislação sobre saúde é concorrente (art. 24, XII). Não há privatividade municipal. O erro é ignorar o caráter compartilhado do sistema de saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, no campo da competência legislativa concorrente, a legislação municipal prevalece sobre a estadual e a federal devido ao princípio da prevalência do interesse. A competência concorrente, prevista no art. 24 da CF, é atribuída apenas à União, Estados e Distrito Federal — os municípios não figuram no caput do art. 24. Eles atuam por suplementação (art. 30, II), sem qualquer prevalência. A hierarquia é clara: a União edita normas gerais, os Estados suplementam e os municípios suplementam no que couber, sempre respeitando as normas superiores.
Art. 24CF/88
Art. 24 da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o fato de a CF atribuir determinada matéria à competência legislativa privativa da União (art. 22) não impede que os municípios legislem sobre aspectos locais dessa matéria. Isso decorre do art. 30, I (interesse local) e II (suplementar), que confere aos municípios uma parcela de competência legislativa mesmo em campos onde a União tem primazia. Exemplo clássico: a União legisla sobre direito do trabalho (art. 22, I), mas o município pode fixar feriados locais ou horário de funcionamento do comércio, desde que não conflite com as normas federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os municípios não podem legislar sobre matéria ambiental. Isso é falso. A proteção ao meio ambiente é competência comum de todos os entes (art. 23, VI e VII), e os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local ambiental (art. 30, I e II), como zoneamento urbano, controle de poluição sonora e licenciamento ambiental local. Além disso, a competência concorrente do art. 24, VI e VIII também abrange meio ambiente, e os municípios suplementam as normas gerais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência concorrente (art. 24) — que não inclui municípios — e a competência suplementar municipal (art. 30, II). O aluno pode pensar que, por não estarem no art. 24, os municípios estariam excluídos de legislar sobre temas como meio ambiente, mas esquece que o art. 30, I e II lhes confere essa possibilidade em relação ao interesse local.