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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce157557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerando o que dispõe a CF acerca da politica urbana, julgue os itens a seguir.I O principal instrumento que orienta a política urbana é o plano diretor, cuja aprovação pela câmara municipal é decisão discricionária dos municípios.II Qualquer pessoa que possuir como sua área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que a utilize para sua moradia ou de sua família pode adquirir-lhe a posse por meio de usucapião.III Para melhor execução da politica de incentivo à função social da propriedade, imóveis públicos podem ser adquiridos por meio da usucapião urbana de prazo quinquenal.IV O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) não tem apenas função fiscal, mas também parafiscal, de modo que pode ser usado como instrumento da política urbana.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item IV está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. EApenas os itens II e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item IV está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política urbana na Constituição Federal

Gabarito: B — Apenas o item IV está certo. O item IV reconhece que o IPTU pode ter função extrafiscal como instrumento de política urbana, nos termos do art. 182, §4º, II, da CF. Os demais itens contêm erros: o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (não discricionário); a usucapião urbana confere domínio (não posse) e exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel; e imóveis públicos são insuscetíveis de usucapião (art. 183, §3º, CF).

A questão exige conhecimento dos dispositivos constitucionais sobre política urbana (arts. 182 e 183 da CF). Vamos analisar cada item.

Item

Afirmação

Fundamento

Correto?

I

O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, não sendo decisão discricionária do município quanto à sua existência.

Art. 182, §1º, CF

II

A usucapião especial urbana confere domínio (propriedade), não posse; e exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 183, CF

III

Imóveis públicos são insuscetíveis de usucapião, conforme vedação constitucional expressa.

Art. 183, §3º, CF

IV

O IPTU pode ter função extrafiscal, sendo instrumento de política urbana (ex.: progressividade no tempo para propriedade não edificada).

Art. 182, §4º, II, CF

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a aprovação do plano diretor pela câmara municipal é decisão discricionária. Na verdade, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, não havendo discricionariedade quanto à sua existência. O art. 182, §1º, da CF é claro:

Art. 182, §1CF/88

"O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

Portanto, a expressão "decisão discricionária" está incorreta, pois a obrigatoriedade afasta a escolha do município. Item falso.

Item II — ❌ Incorreto

O item contém dois erros. Primeiro, a usucapião especial urbana (art. 183 da CF) confere o domínio (propriedade), não a posse. Segundo, o texto constitucional exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O item omitiu essa condição essencial. Vejamos:

Art. 183CF/88

"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

Logo, o item II é falso.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que imóveis públicos podem ser adquiridos por usucapião urbana. A Constituição veda expressamente a usucapião de bens públicos, tanto na área urbana quanto na rural:

Art. 183, §3CF/88

"Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

O mesmo se aplica ao art. 191, parágrafo único, para imóveis rurais. Portanto, item falso.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O IPTU pode ser utilizado como instrumento de política urbana, especialmente por meio da progressividade no tempo (extrafiscalidade). O art. 182, §4º, II, da CF prevê a aplicação de IPTU progressivo no tempo como sanção para o proprietário que não dar adequado aproveitamento ao solo urbano:

Art. 182, §4CF/88

"É facultado ao Poder Público municipal... exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: ... II — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo."

Apesar de o item usar o termo "parafiscal" (que tecnicamente designa tributos destinados a entidades paraestatais), a banca considerou correta a essência: o IPTU pode ter função extrafiscal, servindo como instrumento da política urbana. O item IV está, portanto, de acordo com a Constituição.

Conclusão

Apenas o item IV está correto. Logo, a alternativa correta é a B ("Apenas o item IV está certo").

PEGA ESSA DICA!

Memorize os requisitos da usucapião especial urbana (art. 183): área até 250 m², posse mansa e pacífica por 5 anos, uso para moradia, e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel. Lembre-se também: imóveis públicos jamais se adquirem por usucapião.

Gabarito: B

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