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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce157559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca da intervenção estadual nos municípios, assinale a opção correta.
  1. AA lista das hipóteses de intervenção de estado em município previstas na CF deve ser interpretada como enumeração de caráter exemplificativo.
  2. BA intervenção de Estado-membro em município pode ser decretada apenas pelo governador e pode dar-se por iniciativa dele ou por provocação.
  3. CO procurador-geral de justiça, a mesa da assembleia legislativa e o conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são legitimados a propor ação interventiva no tribunal de justiça estadual para que este requisite ao governador intervenção em município.
  4. DSe o ato de intervenção de estado em município afastar o prefeito, deverão ocorrer, ao término da intervenção, novas eleições para a chefia do Poder Executivo municipal.
  5. ECaso decrete intervenção em município, o governador de estado deverá submeter tal decreto à assembleia legislativa, no prazo de até trinta dias.
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GabaritoB — A intervenção de Estado-membro em município pode ser decretada apenas pelo governador e pode dar-se por iniciativa dele ou por provocação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual nos municípios

Gabarito: Letra B. A intervenção de Estado-membro em município é decretada exclusivamente pelo governador, podendo ocorrer por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação de órgãos como a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas ou, no caso do art. 35, IV, por representação do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça. Essa regra decorre da interpretação dos arts. 35 e 36 da Constituição Federal de 1988.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lista de hipóteses de intervenção estadual nos municípios prevista no art. 35 da CF/88 é taxativa, não exemplificativa. O dispositivo enumera exaustivamente as situações excepcionais em que a autonomia municipal pode ser suspensa, não admitindo ampliação por analogia ou interpretação extensiva. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de rol exemplificativo, mas a Constituição é clara: "O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando..." (art. 35, caput).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo estadual — o governador. Ele pode decretá-la de ofício (espontaneamente) nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 35 (dívida fundada, prestação de contas, aplicação mínima em ensino e saúde) ou, nas hipóteses do inciso IV (representação para assegurar princípios ou execução de lei/ordem/decisão), após representação aprovada pelo Tribunal de Justiça. Também pode ser provocado pela Câmara Municipal ou pelo Tribunal de Contas (art. 35, §1º, CF). Portanto, a assertiva está integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legitimidade para propor a representação interventiva (ação de intervenção) no Tribunal de Justiça é exclusiva do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), conforme entendimento consolidado (art. 35, IV, c/c art. 129, IX, CF). A Mesa da Assembleia Legislativa e o Conselho Seccional da OAB não são legitimados. A alternativa amplia indevidamente o círculo de legitimados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas (prefeito, vice-prefeito, etc.) retornam aos seus cargos, salvo impedimento legal (art. 36, §4º, CF). Não há previsão de novas eleições após o término da intervenção. A banca tenta confundir com a regra de eleições indiretas em caso de vacância em determinadas situações, que não se aplica aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (art. 36, §1º, CF), e não em até trinta dias. Se a Assembleia estiver em recesso, será convocada extraordinariamente no mesmo prazo (art. 36, §2º). O prazo de 30 dias é um distrator comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas típicas: (1) o caráter taxativo do rol de hipóteses (alternativa A); (2) a legitimidade para a ação interventiva (alternativa C), tentando ampliá-la indevidamente; e (3) o prazo de submissão do decreto (alternativa E), trocando 24 horas por 30 dias. Memorize: a lista é taxativa, o PGJ é o único legitimado para a representação, e o prazo é de 24 horas.

Gabarito: Letra B

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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