Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce157563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
ANa avaliação dos direitos fundamentais, apenas aqueles positivados no texto constitucional têm aplicabilidade.
BA doutrina constitucional contemporânea não mais admite a existência de normas programáticas.
CA finalidade da norma encontrada no processo interpretativo não é necessariamente a desejada pelos que elaboraram a norma.
DO Normas constitucionais que dependam de regulamentação não possuem eficácia por si mesmas.
EAs normas constitucionais de eficácia plena não admitem regulamentação infraconstitucional.
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GabaritoC — A finalidade da norma encontrada no processo interpretativo não é necessariamente a desejada pelos que elaboraram a norma.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicabilidade das normas constitucionais
Gabarito: alternativa C. A finalidade objetiva da norma, obtida pelo processo interpretativo, não coincide necessariamente com a vontade subjetiva do legislador histórico — é o que ensina a teoria objetiva da interpretação constitucional. As demais alternativas incorrem em erros quanto à aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas direitos fundamentais positivados no texto constitucional têm aplicabilidade. A CF/88, em seu art. 5º, §2º, admite direitos fundamentais implícitos, decorrentes do regime e dos princípios adotados, bem como aqueles previstos em tratados internacionais. Portanto, a aplicabilidade não se restringe aos direitos expressos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a doutrina contemporânea não admite normas programáticas. Na verdade, as normas programáticas (como direitos sociais, objetivos da República) continuam sendo reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência como normas de eficácia limitada, que estabelecem fins a serem perseguidos pelo Estado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interpretação constitucional contemporânea adota, predominantemente, a teoria objetiva, segundo a qual a norma possui sentido próprio, independente da vontade do legislador histórico. A finalidade extraída do texto pode não corresponder à intenção dos elaboradores. Essa é a posição clássica de autores como Konrad Hesse e, no Brasil, de Canotilho e J.J. Gomes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre interpretação subjetiva (vontade do legislador) e objetiva (vontade da lei). O candidato menos familiarizado com a teoria da interpretação pode julgar a alternativa C como errada por achar que a finalidade deve refletir a intenção do constituinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que normas dependentes de regulamentação não possuem eficácia por si mesmas. Erro: toda norma constitucional possui eficácia jurídica, ainda que limitada. Normas de eficácia limitada produzem efeitos desde a promulgação, como a revogação de normas anteriores incompatíveis, a vinculação do legislador e a possibilidade de controle de constitucionalidade. O que falta é a eficácia social plena (aplicabilidade imediata).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As normas de eficácia plena são autoaplicáveis, mas admitem regulamentação infraconstitucional. A Constituição pode ser complementada por lei ordinária, desde que não restrinja ou condicione o exercício do direito já garantido. Exemplo: art. 5º, IV (liberdade de manifestação) pode ser regulamentado para coibir abusos, sem depender de lei para ser aplicado.