Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce157579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta a respeito da ação civil pública, conforme o estabelecido na Lei Federal n.° 7.347/1985.
AHavendo condenação em dinheiro, a indenização reverterá para um fundo que, gerido por conselho municipal, será destinado às necessidades do local do dano que tenham relação com o objeto da ação.
BOs municípios têm legitimidade para propor tanto a ação civil pública principal quanto a ação cautelar.
CNão há previsão na lei para medida liminar em ação civil pública.
DA sentença civil prolatada no bojo de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes em todo o território brasileiro.
ENa hipótese de alguma associação legitimada abandonar a ação civil pública, apenas o Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa da ação.
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GabaritoB — Os municípios têm legitimidade para propor tanto a ação civil pública principal quanto a ação cautelar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Gabarito: letra B. Os municípios são expressamente legitimados para propor tanto a ação principal quanto a cautelar, conforme o art. 5º, III da Lei 7.347/1985. As demais alternativas contêm erros em relação à destinação do fundo, à previsão de liminar, à coisa julgada e à assunção da titularidade.
A banca cobra a literalidade de dispositivos centrais da lei. É fundamental conhecer os arts. 5º (legitimidade), 13 (fundo) e 16 (coisa julgada), além da existência de liminar (art. 12).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação do art. 13 determina:
Art. 13Lei-7347
Art. 13 — Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
Portanto, o fundo não é gerido por conselho municipal, e os recursos não são destinados às "necessidades do local do dano", mas sim à reconstituição dos bens lesados. Erro duplo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5Lei-7347
Art. 5º — Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
III — a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Os municípios estão expressamente incluídos, podendo propor ambas as ações. Alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 7.347/1985 prevê expressamente a possibilidade de concessão de medida liminar, em seu art. 12. Logo, a afirmação de que "não há previsão" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, mas nos limites da competência territorial do órgão prolator (art. 16 da Lei 7.347/1985). A alternativa erra ao afirmar que vale "em todo o território brasileiro" de forma ilimitada. O art. 16 restringe a eficácia à área de jurisdição do juízo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação do art. 16, que fala em "erga omnes", mas o candidato se esquece da limitação territorial. A alternativa D parece correta à primeira vista, mas o detalhe do território nacional a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, §3º estabelece:
Lei 7.347/1985:
§ 3º — Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Portanto, não é exclusividade do Ministério Público; qualquer outro co-legitimado (União, Estados, Municípios, autarquias etc.) pode assumir.