Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Limite de 30 salários mínimos para o Município de São Paulo
Gabarito: letra A. O Município de São Paulo pode fixar valor inferior ao limite de 30 salários mínimos para suas RPVs, desde que o faça mediante lei e observando sua capacidade econômica. Essa é a regra extraída do art. 87, II, do ADCT, que estabelece o teto federal, mas permite que Estados e Municípios, por lei própria, definam valores inferiores, respeitado o princípio da capacidade financeira.
O enunciado trata do chamado "regime de pequeno valor" para pagamento de obrigações judiciais. A Constituição Federal, no art. 100, §3º, remete à lei de cada ente federado a definição do que são obrigações de pequeno valor, e o ADCT, em seu art. 87, II, fixou o teto de 30 salários mínimos como parâmetro geral, autorizando expressamente a edição de lei própria para reduzi-lo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: o município pode, mediante lei, fixar valor inferior ao teto de 30 salários mínimos, desde que em consonância com sua capacidade econômica. Isso evita que o pagamento de RPVs comprometa as finanças locais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o município "não pode fixar o valor em patamar inferior", o que contraria a autorização expressa contida no ADCT. O ente federado tem autonomia para reduzir o limite, desde que por lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a possibilidade de redução à "decretação de calamidade pública". Não há tal exigência; a redução independe de situação excepcional, bastando lei ordinária que respeite a capacidade financeira do ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao prever que a fixação pode ocorrer "mediante decreto do prefeito". A matéria é reservada à lei em sentido formal (ato do Poder Legislativo), e não a ato infralegal. Além disso, a discricionariedade não é "ampla", pois deve ser exercida em consonância com a capacidade econômica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora exija lei, a alternativa afirma que o município pode fixar o valor "com ampla discricionariedade", o que é incorreto. A lei deve observar a capacidade econômica do ente, não havendo liberdade ilimitada. A redução deve ser motivada e proporcional às finanças municipais.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o regime legal é a letra A. O município pode reduzir o valor das RPVs por lei, desde que respeitada sua capacidade econômica.