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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
ce157597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Relativamente ao montante de trinta salários mínimos para a requisição de pequeno valor previsto no art. 87, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Município de São Paulo
  1. Apode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei e em consonância com a sua capacidade econômica.
  2. Bnão pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor.
  3. Cnão pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, salvo se houver decretação de calamidade pública.
  4. Dpode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante decreto do prefeito.
  5. Epode fixar com ampla discricionariedade o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei.
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GabaritoA — pode fixar o valor em patamar inferior ao previsto para o pagamento de suas requisições de pequeno valor, desde que mediante lei e em consonância com a sua capacidade econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Limite de 30 salários mínimos para o Município de São Paulo

Gabarito: letra A. O Município de São Paulo pode fixar valor inferior ao limite de 30 salários mínimos para suas RPVs, desde que o faça mediante lei e observando sua capacidade econômica. Essa é a regra extraída do art. 87, II, do ADCT, que estabelece o teto federal, mas permite que Estados e Municípios, por lei própria, definam valores inferiores, respeitado o princípio da capacidade financeira.

O enunciado trata do chamado "regime de pequeno valor" para pagamento de obrigações judiciais. A Constituição Federal, no art. 100, §3º, remete à lei de cada ente federado a definição do que são obrigações de pequeno valor, e o ADCT, em seu art. 87, II, fixou o teto de 30 salários mínimos como parâmetro geral, autorizando expressamente a edição de lei própria para reduzi-lo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: o município pode, mediante lei, fixar valor inferior ao teto de 30 salários mínimos, desde que em consonância com sua capacidade econômica. Isso evita que o pagamento de RPVs comprometa as finanças locais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o município "não pode fixar o valor em patamar inferior", o que contraria a autorização expressa contida no ADCT. O ente federado tem autonomia para reduzir o limite, desde que por lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade de redução à "decretação de calamidade pública". Não há tal exigência; a redução independe de situação excepcional, bastando lei ordinária que respeite a capacidade financeira do ente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao prever que a fixação pode ocorrer "mediante decreto do prefeito". A matéria é reservada à lei em sentido formal (ato do Poder Legislativo), e não a ato infralegal. Além disso, a discricionariedade não é "ampla", pois deve ser exercida em consonância com a capacidade econômica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora exija lei, a alternativa afirma que o município pode fixar o valor "com ampla discricionariedade", o que é incorreto. A lei deve observar a capacidade econômica do ente, não havendo liberdade ilimitada. A redução deve ser motivada e proporcional às finanças municipais.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o regime legal é a letra A. O município pode reduzir o valor das RPVs por lei, desde que respeitada sua capacidade econômica.

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