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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce157607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca dos princípios de direito tributário, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os próximos itens.I Não viola a legalidade tributária a lei que determina um limite máximo para uma taxa e permite que um ato normativo infralegal estabeleça o valor da taxa de forma proporcional aos custos da atuação estatal, desde que esse valor não possa ser atualizado pelo próprio conselho de fiscalização em um percentual superior aos índices de correção monetária legalmente estabelecidos.II A revogação de um beneficio fiscal por meio de um ato normativo não constitui um aumento indireto do tributo, portanto, não está sujeita ao princípio da anterioridade tributária.III A redução ou extinção de descontos para pagamento de tributos conforme condições estabelecidas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, é equiparada à majoração do tributo, sujeitando-se ao princípio da anterioridade tributária.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). O item I está em linha com a jurisprudência do STF que admite a delegação a ato infralegal para fixação do valor de taxa, desde que a lei estabeleça os critérios e limites, e a atualização monetária não seja superior aos índices legais. Já os itens II e III contrariam o entendimento firmado pelo STF sobre majoração indireta e anterioridade.

A questão exige conhecimento dos limites constitucionais ao poder de tributar, especialmente os princípios da legalidade e da anterioridade, e a jurisprudência do STF sobre o que se considera majoração de tributo.

Item I — ✅ Correto

A afirmação está correta. O STF, em reiterados julgados, entende que não viola o princípio da legalidade a lei que fixa o valor máximo de uma taxa e permite que ato infralegal (por exemplo, resolução de conselho de fiscalização) estabeleça o valor específico, desde que dentro dos limites legais e observando a proporcionalidade aos custos. Quanto à atualização monetária, o STF também já firmou que a correção pelo índice oficial de inflação não é considerada majoração de tributo, podendo ser feita por ato infralegal (RE 343.446, RE 396.266). O item acrescenta a condição de que a atualização não ultrapasse os índices legais, o que reforça a legalidade. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmação é falsa. A revogação de um benefício fiscal (como isenção, redução de base de cálculo etc.) que resulta em aumento da carga tributária é considerada majoração indireta do tributo e deve observar o princípio da anterioridade tributária (tanto anual quanto nonagesimal). O STF, no julgamento do RE 566.007 (Tema 10 da Repercussão Geral), decidiu que a revogação de benefício fiscal que implique aumento do tributo está sujeita à anterioridade, salvo quando o benefício for meramente transitório e previsto em lei. Além disso, a revogação por ato normativo (infralegal) violaria a legalidade se o benefício tiver sido instituído por lei. Portanto, o item está incorreto ao afirmar que não constitui aumento indireto e que não está sujeito à anterioridade.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação é falsa. O STF, no RE 638.897 (Tema 288), firmou que a redução ou extinção de descontos para pagamento antecipado (como o pagamento em parcela única) não configura majoração do tributo, pois altera apenas as condições de pagamento, e não a base de cálculo ou a alíquota. Consequentemente, não se sujeita ao princípio da anterioridade. O item equipara essa situação à majoração, o que contraria a jurisprudência consolidada. Portanto, o item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o entendimento jurisprudencial sobre o que constitui majoração indireta do tributo para efeitos de anterioridade. É comum o candidato considerar que qualquer alteração que aumente o valor final a pagar é majoração, mas o STF diferencia entre alteração de base/alíquota e mera alteração de condições de pagamento (descontos, prazos). Memorize: revogação de benefício fiscal → majoração → sujeita-se à anterioridade; extinção de desconto por antecipação → não é majoração → não se sujeita à anterioridade.

Gabarito: letra A.

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