Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.I Uma sociedade de economia mista estadual, que atue como prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários, possui o direito à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços, desde que haja a prestação de um serviço público, que não ocorra a distribuição de lucros aos acionistas e que essa sociedade não atue em regime concorrencial.II As entidades religiosas podem se qualificar como instituições de assistência social, para aproveitar os benefícios da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988, que abrange não apenas os impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços dessas entidades, mas também os impostos relacionados à importação de bens a serem utilizados na realização de seus objetivos estatutários.III A sociedade de economia mista, prestação de serviço público, cuja participação acionária é negociada em bolsas de valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, está abrangida pela regra de imunidade tributária.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
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Imunidade Tributária – Análise dos Itens
Gabarito: apenas os itens I e II estão certos, o que corresponde à alternativa C. O STF consolidou entendimento de que sociedades de economia mista prestadoras de serviço público exclusivo, sem distribuição de lucros e sem concorrência, gozam de imunidade recíproca (ACO 3410/SE). Entidades religiosas equiparam-se a instituições de assistência social para fins de imunidade, inclusive na importação de bens (Tema 336). Já sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e voltada à remuneração do capital não está abrangida (Tema 508).
Análise dos Itens
Item I — ✅ Correto
O STF, no ACO 3410/SE, fixou que sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva de serviço público de abastecimento de água e esgoto faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, desde que preenchidos três requisitos: (a) prestação de serviço público; (b) ausência de distribuição de lucros; (c) atuação em regime de exclusividade (sem concorrência). O item descreve exatamente essa situação, portanto está correto.
Item II — ✅ Correto
O STF, no Tema 336 (RE 630790/SP), decidiu que entidades religiosas podem se qualificar como instituições de assistência social para gozar da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF. Essa imunidade abrange não apenas os impostos sobre patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários. O item reproduz fielmente essa tese, estando correto.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 336
STF Tema 336:
"As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'c', da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários."
Item III — ❌ Incorreto
O STF, no Tema 508 (RE 600867/SP), firmou que "Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas." O item III afirma que essa sociedade está abrangida, o que contraria a jurisprudência. Portanto, o item é incorreto.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 508
STF Tema 508:
"Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas."
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (afirma que apenas o item I está certo)
O item II também está correto, portanto a alternativa A é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta (afirma que apenas o item III está certo)
O item III está incorreto, e os itens I e II estão corretos, portanto a alternativa B é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (afirma que apenas os itens I e II estão certos)
Conforme análise, os itens I e II estão corretos e o item III incorreto. Logo, a alternativa C é a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (afirma que apenas os itens II e III estão certos)
O item III está incorreto, portanto a alternativa D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta (afirma que todos os itens estão certos)
O item III está incorreto, portanto a alternativa E é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre imunidade de sociedades de economia mista, o STF distingue entre as que prestam serviço público exclusivo e sem fins lucrativos (imunes) e as que atuam em regime concorrencial ou com distribuição de lucros (não imunes). Guarde os três requisitos do ACO 3410 e a exceção do Tema 508 para empresas com ações em bolsa.
Item
Conteúdo
Jurisprudência
Correto?
I
SEM estadual prestadora exclusiva de serviço público de água/esgoto, sem distribuição de lucros e sem concorrência
ACO 3410/SE
✅
II
Entidades religiosas como instituições de assistência social – imunidade abrange importação
Tema 336 (RE 630790/SP)
✅
III
SEM com ações em bolsa e voltada à remuneração do capital
Tema 508 (RE 600867/SP) – não abrangida
❌
Conclusão: Corretos os itens I e II; logo, o gabarito é a alternativa C.