A empresa Concretude Ltda., especializada em argamassa para construção civil, realizou um serviço de construção civil no valor de R$ 200 mil. O fisco municipal exigiu o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre o valor total do serviço. A Concretude Ltda. contestou, alegando que gastou R$ 120 mil em materiais de construção. Diante disso, a empresa entrou com uma ação judicial com o objetivo de excluir esses materiais da base de cálculo do ISS, solicitando, assim, que a alíquota de 4% fosse aplicada apenas sobre os R$ 80 mil restantes, referentes aos serviços prestados.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
AA prestação do serviço de fornecimento de concreto, por empreitada, destinado à construção civil, preparado durante ó trajeto até a obra por meio de betoneiras acopladas a caminhões, está sujeita exclusivamente à incidência do ICMS.
BÉ vedado aos municipios fixarem aliquota do ISS abaixo de 5% por vedação legal
COs materiais produzidos dentro do local da prestação de serviços de construção civil devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
DA base de cálculo do ISS não deverá incluir os materiais empregados no serviço de construção civil apenas nos casos em que o prestador não for contribuinte do imposto sobre ICMS.
EA base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
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GabaritoE — A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
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ISS e materiais de construção civil – base de cálculo
Gabarito: letra E. O STJ consolidou que a base de cálculo do ISS sobre serviços de construção civil é o preço contratado, sem dedução dos materiais empregados, salvo se estes forem produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados destacadamente com incidência do ICMS (REsp 1.916.376/RS, 1ª Turma, Info 769). Nesta hipótese, a empresa Concretude Ltda. prestou serviço e utilizou materiais adquiridos de terceiros (R$ 120 mil), não se enquadrando na exceção – portanto, o ISS incide sobre o valor total de R$ 200 mil.
ISS em construção civil
1Regra geral
Base de cálculo = preço contratado
Não deduz materiais empregados
2Exceção (STJ)
Materiais produzidos pelo prestador
Fora do local da obra
Comercializados com ICMS destacado
Dedução permitida
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o fornecimento de concreto por empreitada (betoneira a caminhão) sujeita-se exclusivamente ao ICMS. A Súmula 167 do STJ diz o contrário: essa atividade é prestação de serviço, sujeita apenas ao ISS. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que é vedado aos municípios fixar alíquota do ISS abaixo de 5%. Não há essa vedação legal. A Lei Complementar 116/2003 estabelece alíquotas mínimas de 2% para alguns serviços, mas não há proibição genérica de alíquota inferior a 5%.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que os materiais produzidos dentro do local da obra devem ser deduzidos. O entendimento do STJ é oposto: a dedução só é permitida quando os materiais são produzidos fora do local da obra e comercializados com ICMS. Materiais produzidos na obra integram a base de cálculo do ISS.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Condiciona a exclusão dos materiais da base de cálculo ao fato de o prestador não ser contribuinte do ICMS. Essa não é a condição fixada pelo STJ. A condição é: materiais produzidos pelo prestador fora da obra e destacadamente comercializados com ICMS. A ausência de contribuição de ICMS não gera o direito à dedução.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o REsp 1.916.376/RS (STJ, 1ª Turma), a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. No caso concreto, a empresa não se enquadra na exceção, logo o ISS deve incidir sobre os R$ 200 mil.