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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce157610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O município de São Paulo está sendo objeto de execução judicial com base em uma decisão judicial respaldada em lei considerada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma análise de constitucionalidade difusa, cuja decisão foi emitida após o trânsito em julgado da decisão executória.No que se refere à situação hipotética apresentada, considerando as disposições do CPC, assim como a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
  1. AO procurador deve orientar o município a cumprir a decisão judicial e, posteriormente, a qualquer tempo, interpor ação declaratória de inexigibilidade e inexistência do titulo executivo judicial, visto que fundado em lei inconstitucional.
  2. BNão há remédio cabível, haja vista a garantia constitucional da coisa julgada.
  3. CO procurador deve apresentar ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.
  4. DO procurador deve apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a inexigibilidade do título executivo.
  5. EO procurador deve orientar o município a não cumprir a decisão judicial, uma vez que esta fora fundada em lei inconstitucional, motivo que torna desnecessária propositura de medida judicial.
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GabaritoC — O procurador deve apresentar ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Rescisória – Lei inconstitucional e coisa julgada

Gabarito: letra C. Quando o STF declara a inconstitucionalidade de lei em controle difuso após o trânsito em julgado da decisão executada, o remédio cabível é a ação rescisória, cujo prazo de 2 anos conta do trânsito em julgado da decisão do STF (CPC, art. 525, § 15). A impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 12) só é cabível se a declaração de inconstitucionalidade for anterior ao trânsito em julgado (art. 525, § 14).

A situação hipotética é clássica: decisão executória baseada em lei depois declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso, após a coisa julgada. A banca testa o conhecimento dos §§ 12 a 15 do art. 525 do CPC, que disciplinam a inexigibilidade da obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei inconstitucional.

Art. 525, §12CPC

Art. 525, § 12 — "Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso."

§ 14 — "A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda."

§ 15 — "Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."

Instituto

Cabimento (momento da declaração de inconstitucionalidade)

Prazo

Fundamento no CPC

Impugnação ao cumprimento de sentença

Declaração de inconstitucionalidade anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda

Até o prazo para defesa no cumprimento de sentença

Art. 525, § 14

Ação rescisória

Declaração de inconstitucionalidade posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda

2 anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF

Art. 525, § 15

Ação declaratória autônoma

Não prevista para desconstituir coisa julgada

Inaplicável

Inexistente no CPC

Não cumprimento da decisão (desobediência)

Não é remédio processual

Inaplicável

Viola a autoridade da coisa julgada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe uma ação declaratória autônoma a qualquer tempo. Não há previsão no CPC para essa via; o remédio específico é a ação rescisória, com prazo e procedimento próprios (art. 525, § 15 e arts. 966 e ss.). A ação declaratória não é meio idôneo para desconstituir a coisa julgada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há remédio devido à coisa julgada. A coisa julgada não é absoluta; a própria Constituição e o CPC admitem a ação rescisória para hipóteses como a de título fundado em lei inconstitucional (art. 525, § 15).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 525, § 15: a ação rescisória é o instrumento adequado, e o prazo (2 anos) é contado do trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere impugnação ao cumprimento de sentença. O art. 525, § 12 permite alegar a inexigibilidade via impugnação, mas o § 14 impõe condição: a decisão do STF deve ser anterior ao trânsito em julgado. No caso, como é posterior, a impugnação não é cabível; o remédio é a ação rescisória (§ 15).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Orienta o não cumprimento sem medida judicial. Isso viola o princípio da legalidade e a autoridade da coisa julgada; o ente público deve cumprir a decisão e, se entender cabível, provocar o Judiciário pela via própria (ação rescisória). Desobediência pode gerar sanções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca esconde a armadilha no §14: a impugnação (D) parece correta à primeira vista, mas exige que a declaração de inconstitucionalidade seja anterior ao trânsito em julgado. Como no enunciado ela é posterior, a impugnação é descartada. O §15 resolve: ação rescisória com prazo a partir da decisão do STF. Memorize a diferença temporal!

PEGA ESSA DICA!

Decore a sequência lógica: (a) se a declaração de inconstitucionalidade for anterior à coisa julgada → argumento em impugnação (art. 525, § 12 + § 14); (b) se for posterioração rescisória (art. 525, § 15). O prazo da rescisória conta do trânsito em julgado da decisão do STF, não da decisão rescindenda.

Gabarito: letra C.

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