Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
ce157617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sentença proferida em desfavor do município de São Paulo reconheceu o direito de servidores, em litisconsórcio, ao recebimento de valores pecuniários. Iniciado o cumprimento da sentença, a fazenda pública não apresentou impugnação, mas, vinte dias após sua regular intimação, interpôs pedido de limitação do referido litisconsórcio, aduzindo que a grande quantidade de credores dificultaria sua defesa, uma vez que cada servidor havia apresentado a própria memória de cálculo ao requerer o cumprimento da decisão.A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
AA limitação do litisconsórcio não é possível na fase de cumprimento de sentença, em razão da preclusão ocorrida na fase cognitiva do processo.
BA impugnação do litisconsórcio deveria ter sido apresentada em peça processual apartada do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias após a intimação da fazenda pública.
CA arguição de limitação do litisconsórcio deveria ter sido feita na fundamentação da impugnação, no prazo de trinta dias úteis.
DSe o pedido de limitação do litisconsórcio for aceito, a fazenda pública retomará o prazo para apresentação de resposta, o que não acontecerá se o pedido for rejeitado.
EIndependentemente do acolhimento ou da rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio, o prazo para impugnação será interrompido e integralmente devolvido à fazenda pública.
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GabaritoE — Independentemente do acolhimento ou da rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio, o prazo para impugnação será interrompido e integralmente devolvido à fazenda pública.
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Limitação do litisconsórcio no cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Gabarito: letra E. O pedido de limitação do litisconsórcio, quando formulado no cumprimento de sentença, interrompe o prazo para impugnação, que será integralmente devolvido após o julgamento do pedido, independentemente de seu acolhimento ou rejeição (CPC, art. 113, §1º). Essa regra visa garantir a ampla defesa da fazenda pública, uma vez que a limitação pode alterar significativamente a composição do polo credor.
A questão testa o conhecimento sobre o procedimento da limitação do litisconsórcio na fase executiva, especialmente em face da fazenda pública. O CPC prevê que, durante o cumprimento de sentença, a parte pode requerer a limitação do litisconsórcio ativo quando o número excessivo de credores dificultar a defesa (art. 113, caput). O prazo para impugnação fica interrompido e, após a decisão, é devolvido por inteiro.
Aspecto
Regra no CPC (art. 113, §1º)
Aplicação ao caso concreto
Possibilidade na fase de cumprimento de sentença
Sim, o pedido de limitação do litisconsórcio pode ser formulado tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.
A fazenda pública pode requerer a limitação mesmo após o trânsito em julgado, pois a dificuldade de defesa surgiu com a apresentação de múltiplas memórias de cálculo.
Prazo para o pedido
Não há prazo específico; pode ser feito a qualquer tempo enquanto não houver decisão final sobre a impugnação.
O pedido foi feito 20 dias após a intimação, antes de qualquer decisão, sendo tempestivo.
Forma de apresentação
Incidente autônomo, nos próprios autos do cumprimento de sentença (não precisa ser em peça apartada nem na impugnação).
A fazenda interpôs o pedido diretamente nos autos, sem necessidade de peça separada ou de constar na impugnação.
Efeito sobre o prazo de impugnação
Interrompe o prazo para impugnação, que será integralmente devolvido após o julgamento do pedido de limitação.
Independentemente de o pedido ser aceito ou rejeitado, o prazo de 30 dias úteis para impugnação recomeça do zero após a decisão.
Consequência do acolhimento ou rejeição
Em ambos os casos, o prazo é devolvido por inteiro (art. 113, §1º, CPC).
A letra E está correta: não há diferença de tratamento entre acolhimento e rejeição quanto à devolução do prazo.
Limitação do litisconsórcio (art. 113): Fase de conhecimento (Pedido a qualquer tempo, Interrompe prazo para resposta); Fase de cumprimento de sentença (Pedido a qualquer tempo, Interrompe prazo para impugnação); Efeito do pedido (Prazo integralmente devolvido, Independente do resultado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a limitação do litisconsórcio não é possível na fase de cumprimento de sentença por preclusão. Erro: O CPC admite expressamente o pedido de limitação do litisconsórcio tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento de sentença (art. 113, §1º). Não há preclusão, pois a necessidade de defesa pode surgir apenas quando a execução é iniciada, especialmente com a apresentação de diversas memórias de cálculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a impugnação do litisconsórcio deveria ser apresentada em peça apartada, no prazo de 30 dias. Erro: O pedido de limitação do litisconsórcio não é uma impugnação, mas sim incidente próprio. Ele pode ser formulado nos próprios autos do cumprimento de sentença, não em peça separada. Quanto ao prazo, o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo enquanto não houver decisão final; não há prazo específico de 30 dias para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a arguição de limitação deveria ter sido feita na fundamentação da impugnação, no prazo de 30 dias úteis. Erro: A limitação do litisconsórcio é incidente autônomo, não precisa constar na impugnação. O prazo de 30 dias úteis é o prazo para a fazenda pública apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, caput, CPC). O pedido de limitação pode ser feito antes ou depois da impugnação, mas, se feito antes, interrompe o prazo para impugnação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, se o pedido for aceito, a fazenda pública retomará o prazo; se rejeitado, não. Erro: O CPC determina que, independentemente do resultado do pedido, o prazo para impugnação será interrompido e devolvido integralmente (art. 113, §1º). A aceitação ou rejeição não altera esse efeito processual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por espelhar a regra do art. 113, §1º, do CPC: o pedido de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo para a impugnação, e este é integralmente devolvido após a decisão, seja ela de acolhimento ou de rejeição. Assim, a fazenda pública não perde o direito de impugnar o cumprimento de sentença.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o efeito interruptivo e a devolução integral do prazo. A banca costuma confundir interrupção com suspensão (que devolveria apenas o tempo restante). Na interrupção, o prazo recomeça do zero.