Reconvenção e Litisconsórcio (CPC 2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 343, §4º do CPC 2015 autoriza expressamente o réu a propor reconvenção em litisconsórcio com terceiro, constituindo litisconsórcio ativo facultativo. As demais alternativas contrariam os §§ 2º, 3º e 6º do mesmo artigo.
A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 343 do CPC, que disciplina a reconvenção. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa | Afirmação sobre Reconvenção/Litisconsórcio | Fundamento Legal (CPC/2015) | Correta? |
|---|
A | A desistência da ação, aceita pelo réu, obsta o prosseguimento da reconvenção. | Art. 343, §2º (desistência não obsta reconvenção) | ❌ |
B | A reconvenção só pode ser proposta contra o autor, vedado contra terceiros. | Art. 343, §3º (permite contra autor e terceiro) | ❌ |
C | O réu pode propor reconvenção em litisconsórcio ativo facultativo com terceiro. | Art. 343, §4º (autoriza litisconsórcio com terceiro) | ✅ |
D | Para propor reconvenção, o réu deve oferecer contestação no mesmo ato. | Art. 343, §6º (independe de contestação) | ❌ |
E | O autor não tem chance de se manifestar sobre a reconvenção. | Art. 343, §6º (autor é citado para contestar a reconvenção) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desistência da ação, uma vez aceita pelo réu, obsta o prosseguimento da reconvenção. Contraria o art. 343, §2º:
Art. 343, §2CPC
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A desistência da ação principal não impede que a reconvenção continue tramitando. A aceitação pelo réu é irrelevante para esse efeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a reconvenção pode ser proposta apenas contra o autor, vedando a inclusão de terceiros. O art. 343, §3º estabelece o oposto:
Art. 343, §3CPC
A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Portanto, é perfeitamente possível propor reconvenção também contra terceiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o réu pode propor reconvenção em litisconsórcio ativo facultativo com terceiro. Isso está em conformidade com o art. 343, §4º:
Art. 343, §4CPC
A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
O litisconsórcio entre o réu (autor da reconvenção) e o terceiro é ativo (ambos no polo ativo) e facultativo (não obrigatório, mas permitido pela lei).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a reconvenção exige que o réu ofereça contestação no mesmo ato. O art. 343, §6º derruba essa exigência:
Art. 343, §6CPC
O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Embora seja comum apresentar contestação junto com a reconvenção, a lei não impõe essa simultaneidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o autor não tem oportunidade de se manifestar sobre a reconvenção. O art. 343, §1º assegura-lhe o direito de resposta:
Art. 343, §1CPC
Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Portanto, o autor exerce o contraditório por meio de resposta própria.
Gabarito: letra C.