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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
ce157621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Quanto às respostas do réu e ao litisconsórcio, assinale a opção correta.
  1. AA desistência da ação, desde que aceita pelo réu, obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  2. BA reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo vedada a sua propositura contra o autor e terceiros.
  3. CA reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio ativo facultativo com terceiro.
  4. DPara que o réu proponha a reconvenção, é preciso que ele ofereça contestação no mesmo ato processual.
  5. EO autor não tem a chance de manifestar-se processualmente sobre a reconvenção que lhe tenha sido proposta.
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GabaritoC — A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio ativo facultativo com terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção e Litisconsórcio (CPC 2015)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 343, §4º do CPC 2015 autoriza expressamente o réu a propor reconvenção em litisconsórcio com terceiro, constituindo litisconsórcio ativo facultativo. As demais alternativas contrariam os §§ 2º, 3º e 6º do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 343 do CPC, que disciplina a reconvenção. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre Reconvenção/Litisconsórcio

Fundamento Legal (CPC/2015)

Correta?

A

A desistência da ação, aceita pelo réu, obsta o prosseguimento da reconvenção.

Art. 343, §2º (desistência não obsta reconvenção)

B

A reconvenção só pode ser proposta contra o autor, vedado contra terceiros.

Art. 343, §3º (permite contra autor e terceiro)

C

O réu pode propor reconvenção em litisconsórcio ativo facultativo com terceiro.

Art. 343, §4º (autoriza litisconsórcio com terceiro)

D

Para propor reconvenção, o réu deve oferecer contestação no mesmo ato.

Art. 343, §6º (independe de contestação)

E

O autor não tem chance de se manifestar sobre a reconvenção.

Art. 343, §6º (autor é citado para contestar a reconvenção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência da ação, uma vez aceita pelo réu, obsta o prosseguimento da reconvenção. Contraria o art. 343, §2º:

Art. 343, §2CPC

A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

A desistência da ação principal não impede que a reconvenção continue tramitando. A aceitação pelo réu é irrelevante para esse efeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reconvenção pode ser proposta apenas contra o autor, vedando a inclusão de terceiros. O art. 343, §3º estabelece o oposto:

Art. 343, §3CPC

A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

Portanto, é perfeitamente possível propor reconvenção também contra terceiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o réu pode propor reconvenção em litisconsórcio ativo facultativo com terceiro. Isso está em conformidade com o art. 343, §4º:

Art. 343, §4CPC

A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

O litisconsórcio entre o réu (autor da reconvenção) e o terceiro é ativo (ambos no polo ativo) e facultativo (não obrigatório, mas permitido pela lei).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a reconvenção exige que o réu ofereça contestação no mesmo ato. O art. 343, §6º derruba essa exigência:

Art. 343, §6CPC

O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Embora seja comum apresentar contestação junto com a reconvenção, a lei não impõe essa simultaneidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o autor não tem oportunidade de se manifestar sobre a reconvenção. O art. 343, §1º assegura-lhe o direito de resposta:

Art. 343, §1CPC

Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

Portanto, o autor exerce o contraditório por meio de resposta própria.

Gabarito: letra C.

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