Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce157623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o STJ, constitui requisito para a aplicação da teoria da imprevisão
Aa inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado.
Ba ocorrência de contratos de execução continuada ou diferida.
Ca desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.
Da superveniência de acontecimento extraordinário imprevisível.
Eo fato de a prestação tornar-se excessivamente onerosa para uma das partes.
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GabaritoC — a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.
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Teoria da imprevisão – requisitos segundo o STJ
Gabarito: letra C. De acordo com o STJ, um dos requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão é a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, conforme previsto no art. 317 do Código Civil. Essa literalidade é a que melhor expressa o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, sendo o dispositivo que fundamenta a revisão contratual por onerosidade excessiva.
A teoria da imprevisão (também chamada de cláusula rebus sic stantibus) permite a revisão ou resolução de contratos quando eventos supervenientes, imprevisíveis e extraordinários tornam a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. No direito brasileiro, as duas principais bases legais são os arts. 317 (revisão) e 478 (resolução) do Código Civil. A banca cobra exatamente o texto legal que a jurisprudência do STJ considera como requisito central.
Art. 317CC
Art. 317 — "Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação."
Requisito da Teoria da Imprevisão (STJ)
Art. 317 (Revisão)
Art. 478 (Resolução)
Comentário
Desproporção manifesta entre valor da prestação devida e do momento da execução
✅ Exigido
❌ Não exigido
Gabarito (C). Literalidade do art. 317, requisito central para revisão.
Superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível
✅ Exigido
✅ Exigido
Requisito comum a ambas as vias (art. 317 e 478).
Prestação excessivamente onerosa para uma das partes
✅ Exigido
✅ Exigido
Consequência do evento imprevisível; presente em ambas as hipóteses.
Contrato de execução continuada ou diferida
❌ Não exigido
✅ Exigido
Requisito específico do art. 478 para resolução; não é universal.
Inimputabilidade da onerosidade ao lesado
❌ Não exigido
❌ Não exigido
Termo inadequado; a lei exige imprevisibilidade, não "inimputabilidade".
Teoria da imprevisão
1Requisitos (STJ)
Evento superveniente
Imprevisível
Extraordinário
Desproporção manifesta (art. 317)
Onerosidade excessiva (art. 478)
2Natureza contratual
Execução continuada/diferida (art. 478)
Execução instantânea (art. 317)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é requisito a "inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado". Embora a onerosidade excessiva não possa ser imputável à parte lesada (ex.: culpa própria), esse termo não é utilizado pela lei ou pela jurisprudência do STJ como requisito autônomo. O instituto não exige "inimputabilidade", mas sim evento imprevisível e extraordinário. A banca utiliza um termo jurídico inadequado para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa aponta a "ocorrência de contratos de execução continuada ou diferida" como requisito. De fato, o art. 478 exige essa natureza para a resolução contratual, mas a teoria da imprevisão também pode ser aplicada pela via do art. 317 — que não impõe esse requisito. O STJ admite a revisão por desproporção manifesta em contratos de execução instantânea, desde que presentes os demais pressupostos. Logo, não é um requisito universal da teoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o texto do art. 317 do Código Civil: a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução é requisito expresso para a revisão judicial por onerosidade excessiva. O STJ, em diversas decisões, utiliza esse dispositivo como fundamento para a teoria da imprevisão, sendo a alternativa que melhor traduz o entendimento consolidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a "superveniência de acontecimento extraordinário imprevisível" seja, de fato, um dos requisitos da teoria da imprevisão (tanto nos arts. 317 quanto 478), a banca considera que a alternativa C é a mais específica e direta. Note que o art. 317 menciona "motivos imprevisíveis" de forma genérica, mas o requisito literal que o STJ destaca para a aplicação da teoria é a desproporção manifesta. Além disso, a alternativa D está correta em si, mas não é a resposta exigida pelo enunciado, que pede "constitui requisito" — e a literalidade do art. 317 é o mais preciso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "prestação tornar-se excessivamente onerosa para uma das partes" é consequência, não requisito autônomo. O art. 478 exige que a onerosidade excessiva venha acompanhada de extrema vantagem para a outra parte; já o art. 317 fala em desproporção manifesta. A mera onerosidade, sem os demais elementos (imprevisibilidade, desproporção, etc.), não enseja a aplicação da teoria. A alternativa é genérica demais e insuficiente.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre teoria da imprevisão, decore a literalidade dos arts. 317 e 478 do CC. A banca adora trocar os requisitos: no art. 317, o foco é desproporção manifesta; no art. 478, exige-se contrato de execução continuada ou diferida, extrema vantagem para a outra parte e acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Não confunda: o art. 317 não exige execução continuada; o art. 478, sim.