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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce157623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o STJ, constitui requisito para a aplicação da teoria da imprevisão
  1. Aa inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado.
  2. Ba ocorrência de contratos de execução continuada ou diferida.
  3. Ca desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.
  4. Da superveniência de acontecimento extraordinário imprevisível.
  5. Eo fato de a prestação tornar-se excessivamente onerosa para uma das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da imprevisão – requisitos segundo o STJ

Gabarito: letra C. De acordo com o STJ, um dos requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão é a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, conforme previsto no art. 317 do Código Civil. Essa literalidade é a que melhor expressa o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, sendo o dispositivo que fundamenta a revisão contratual por onerosidade excessiva.

A teoria da imprevisão (também chamada de cláusula rebus sic stantibus) permite a revisão ou resolução de contratos quando eventos supervenientes, imprevisíveis e extraordinários tornam a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. No direito brasileiro, as duas principais bases legais são os arts. 317 (revisão) e 478 (resolução) do Código Civil. A banca cobra exatamente o texto legal que a jurisprudência do STJ considera como requisito central.

Art. 317CC

Art. 317 — "Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação."

Requisito da Teoria da Imprevisão (STJ)

Art. 317 (Revisão)

Art. 478 (Resolução)

Comentário

Desproporção manifesta entre valor da prestação devida e do momento da execução

✅ Exigido

❌ Não exigido

Gabarito (C). Literalidade do art. 317, requisito central para revisão.

Superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível

✅ Exigido

✅ Exigido

Requisito comum a ambas as vias (art. 317 e 478).

Prestação excessivamente onerosa para uma das partes

✅ Exigido

✅ Exigido

Consequência do evento imprevisível; presente em ambas as hipóteses.

Contrato de execução continuada ou diferida

❌ Não exigido

✅ Exigido

Requisito específico do art. 478 para resolução; não é universal.

Inimputabilidade da onerosidade ao lesado

❌ Não exigido

❌ Não exigido

Termo inadequado; a lei exige imprevisibilidade, não "inimputabilidade".

Teoria da imprevisão
  • 1Requisitos (STJ)
    • Evento superveniente
    • Imprevisível
    • Extraordinário
    • Desproporção manifesta (art. 317)
    • Onerosidade excessiva (art. 478)
  • 2Natureza contratual
    • Execução continuada/diferida (art. 478)
    • Execução instantânea (art. 317)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é requisito a "inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado". Embora a onerosidade excessiva não possa ser imputável à parte lesada (ex.: culpa própria), esse termo não é utilizado pela lei ou pela jurisprudência do STJ como requisito autônomo. O instituto não exige "inimputabilidade", mas sim evento imprevisível e extraordinário. A banca utiliza um termo jurídico inadequado para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa aponta a "ocorrência de contratos de execução continuada ou diferida" como requisito. De fato, o art. 478 exige essa natureza para a resolução contratual, mas a teoria da imprevisão também pode ser aplicada pela via do art. 317 — que não impõe esse requisito. O STJ admite a revisão por desproporção manifesta em contratos de execução instantânea, desde que presentes os demais pressupostos. Logo, não é um requisito universal da teoria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o texto do art. 317 do Código Civil: a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução é requisito expresso para a revisão judicial por onerosidade excessiva. O STJ, em diversas decisões, utiliza esse dispositivo como fundamento para a teoria da imprevisão, sendo a alternativa que melhor traduz o entendimento consolidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a "superveniência de acontecimento extraordinário imprevisível" seja, de fato, um dos requisitos da teoria da imprevisão (tanto nos arts. 317 quanto 478), a banca considera que a alternativa C é a mais específica e direta. Note que o art. 317 menciona "motivos imprevisíveis" de forma genérica, mas o requisito literal que o STJ destaca para a aplicação da teoria é a desproporção manifesta. Além disso, a alternativa D está correta em si, mas não é a resposta exigida pelo enunciado, que pede "constitui requisito" — e a literalidade do art. 317 é o mais preciso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "prestação tornar-se excessivamente onerosa para uma das partes" é consequência, não requisito autônomo. O art. 478 exige que a onerosidade excessiva venha acompanhada de extrema vantagem para a outra parte; já o art. 317 fala em desproporção manifesta. A mera onerosidade, sem os demais elementos (imprevisibilidade, desproporção, etc.), não enseja a aplicação da teoria. A alternativa é genérica demais e insuficiente.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre teoria da imprevisão, decore a literalidade dos arts. 317 e 478 do CC. A banca adora trocar os requisitos: no art. 317, o foco é desproporção manifesta; no art. 478, exige-se contrato de execução continuada ou diferida, extrema vantagem para a outra parte e acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Não confunda: o art. 317 não exige execução continuada; o art. 478, sim.

Gabarito: letra C.

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