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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce157624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca da usucapião extraordinária e do parcelamento do solo urbano, julgue os itens subsequentes, de acordo com o Código Civil e o entendimento dos tribunais superioresI Adquire a propriedade aquele que, pelo prazo de dez anos. possuir como seu um imóvel no qual estabeleça sua moradia habitual, exercendo a posse mansa, pacifica e ininterrupta, ainda que não possua titulo nem esteja de boa-fé.II Adquire a propriedade o possuidor que, pelo prazo de quinze anos, possuir como seu um imóvel, de forma mansa, pacifica e ininterrupta, desde que tenha titulo e esteja de boa-fé.III A usucapião não pode ser obstada em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.IV O parcelamento do solo urbano é exigido para a aquisição originária da propriedade.Estão certos apenas os itens
  1. Al e lll.
  2. Bl e lV.
  3. CII e lll.
  4. DI ll e IV
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — l e lll.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião e parcelamento do solo urbano

Gabarito: letra A — itens I e III corretos. O item I descreve corretamente a usucapião extraordinária com prazo reduzido para 10 anos quando há moradia habitual (art. 1.238, parágrafo único, CC), sem exigência de título ou boa-fé. O item III está correto porque o módulo mínimo de parcelamento não impede a usucapião, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.356.430/RS, Tema 642). O item II erra o prazo (15 anos) e inclui requisitos de título e boa-fé que não se aplicam à usucapião extraordinária. O item IV é falso: o parcelamento não é exigido para aquisição originária.

Item I — ✅ Correto

A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, exige posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos. Porém, se o possuidor estabelecer sua moradia habitual no imóvel, o prazo se reduz para 10 anos, independentemente de título ou boa-fé. O item reproduz essa regra.

Item II — ❌ Incorreto

A usucapião ordinária (art. 1.242, CC) exige justo título e boa-fé, mas seu prazo é de 10 anos (ou 5 anos em caso de aquisição onerosa com registro cancelado). Já a usucapião extraordinária de 15 anos (art. 1.238 caput) não exige título nem boa-fé. O item mistura os institutos: aponta prazo de 15 anos com título e boa-fé, o que não corresponde a nenhuma das modalidades legais.

Item III — ✅ Correto

A área mínima para parcelamento do solo (Lei 6.766/79) não constitui óbice à usucapião, que é forma originária de aquisição da propriedade. O STJ consolidou esse entendimento no Tema 642 (REsp 1.356.430/RS), afastando qualquer exigência de módulo mínimo para o reconhecimento da usucapião.

Item IV — ❌ Incorreto

A aquisição originária da propriedade ocorre por usucapião, acessão, desapropriação etc., sem necessidade de parcelamento do solo. O parcelamento é instrumento de urbanização e divisão de glebas, não requisito para aquisição originária.

Conclusão: Estão certos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa A.

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