Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce157626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o Código Civil, se uma pessoa entregar bens móveis a terceiro e este, ficando autorizado a vendê-los, pagar àquele o preço ajustado, configura-se
Acomissão.
Bcorretagem.
Ccontrato estimatório.
Dagência.
Evenda a contento.
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GabaritoC — contrato estimatório.
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Contrato estimatório – definição e distinção dos contratos afins
Gabarito: letra C. A situação descrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de contrato estimatório (ou venda em consignação), previsto no art. 534 do Código Civil, que define que "pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado". A palavra-chave é a autorização para vender e a obrigação de pagar o preço ajustado (ou restituir a coisa), o que distingue esse contrato dos demais.
Contrato
Fundamento Legal
Característica Principal
Obrigação do Terceiro
Possibilidade de Devolução
Comissão
Arts. 693-709 CC
Venda em nome próprio por conta do comitente
Prestar contas
Não
Corretagem
Arts. 722-729 CC
Intermediação para aproximar partes
Aproximar as partes
Não aplicável
Contrato estimatório
Art. 534 CC
Entrega de bens móveis com autorização para vender
Pagar preço ajustado ou restituir a coisa
Sim
Agência
Arts. 710-721 CC
Promoção de negócios em zona determinada
Promover negócios
Não
Venda a contento
Arts. 509-512 CC
Venda sujeita a aprovação do comprador
Pagar se aprovar
Sim (antes da aprovação)
Contrato estimatório (art. 534)
1Consignante
Entrega bens móveis
Recebe preço ajustado
2Consignatário
Autorizado a vender
Paga preço ajustado
Ou restitui a coisa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A comissão (arts. 693 a 709 do CC) é o contrato em que o comissário adquire ou vende bens em nome próprio, por conta do comitente, mas a estrutura é diversa: não há a opção de restituir a coisa nem a transferência da posse com o mesmo regime de risco. No contrato estimatório, o consignatário pode devolver o bem; na comissão, a obrigação é de prestar contas, sem possibilidade de devolução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corretagem (arts. 722 a 729 do CC) é a intermediação para aproximar as partes, sem que o corretor receba os bens ou tenha autorização para vendê-los em nome próprio. O corretor não assume a obrigação de pagar o preço ajustado, diferentemente do consignatário no contrato estimatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 534 do CC é cristalina: "Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada". O enunciado descreve exatamente essa figura: entrega de bens móveis a terceiro, autorização para vender, pagamento do preço ajustado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de agência (arts. 710 a 721 do CC) é aquele em que uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover negócios em determinada zona, mediante retribuição. Não há entrega de bens com autorização para vender e pagamento do preço ajustado; o agente apenas aproxima clientes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Venda a contento (ou sujeita a prova, arts. 509 a 512 do CC) é aquela em que o comprador pode rejeitar a coisa se não lhe agradar, mas o vendedor entrega a coisa ao comprador, não a um terceiro para revenda. No contrato estimatório, a entrega é feita a uma pessoa (consignatário) para revender a terceiros, e não ao consumidor final.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do verbo "autorizar" e da expressão "pagar o preço ajustado" – são os elementos que identificam o contrato estimatório. Na prova, se o enunciado falar em entrega de bens móveis a alguém para vender, com pagamento do preço ao dono, a resposta é contrato estimatório.