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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce157629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Marcos, credor de Paulo, recebeu de Claudia o pagamento da dívida de Paulo e transferiu a ela, expressamente, todos os seus direitos enquanto credor.Nessa situação hipotética, ocorreu o pagamento por
  1. Acessão.
  2. Bsub-rogação.
  3. Cassunção de dívida.
  4. Dnovação.
  5. Ecompensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sub-rogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sub-rogação convencional

Gabarito: letra B. A situação descreve exatamente a sub-rogação convencional prevista no art. 347, I do Código Civil: o credor (Marcos) recebe o pagamento de terceiro (Cláudia) e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. Nesse caso, a dívida não se extingue; apenas o credor é substituído, operando-se a sub-rogação.

A banca testa a literalidade do dispositivo e a distinção entre institutos próximos (cessão de crédito, assunção de dívida, novação e compensação). A chave é o pagamento por terceiro acompanhado da transferência expressa de direitos – isso é sub-rogação, e não mera cessão.

Art. 347CC

Art. 347 — A sub-rogação é convencional:

I — quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

O art. 349 complementa: "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."

Pagamento por terceiro
  • 1Com transferência expressa de direitos
    • Sub-rogação convencional (art. 347, I)
  • 2Sem transferência expressa
    • Sub-rogação legal (art. 346)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Cessão A cessão de crédito é a transferência do crédito sem que haja pagamento; o cedente transfere o título ao cessionário, mas o devedor permanece o mesmo e a dívida não é paga. Aqui houve pagamento por Cláudia, e só depois a transferência de direitos como consequência desse pagamento, o que caracteriza sub-rogação, não cessão. A banca confunde os institutos: na cessão, o crédito é transferido; na sub-rogação, o terceiro paga e se torna o novo credor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sub-rogação Como exposto, o art. 347, I do CC se amolda perfeitamente ao enunciado: pagamento por terceiro + transferência expressa dos direitos do credor. Cláudia paga a dívida de Paulo e recebe todos os direitos de Marcos, sub-rogando-se na posição de credora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assunção de dívida Na assunção, o terceiro assume a obrigação do devedor, com consentimento do credor, e o devedor primitivo é exonerado (art. 299 do CC). No caso, Cláudia não assumiu a dívida de Paulo; ela pagou a dívida alheia e se tornou credora. Paulo continua devedor, mas agora perante Cláudia. Não há exoneração do devedor primitivo, o que afasta a assunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novação A novação extingue a obrigação anterior e cria uma nova, com alteração do objeto, do devedor ou do credor (art. 360 do CC). Exige o animus novandi (intenção de extinguir). Na hipótese, não houve criação de nova obrigação; a dívida existente foi paga por terceiro e os direitos foram transferidos, sem intenção de novar. A dívida permanece a mesma, apenas o credor é substituído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compensação A compensação extingue obrigações recíprocas entre duas pessoas (art. 368 do CC). No caso, há três pessoas: Marcos (credor), Paulo (devedor) e Cláudia (terceiro que paga). Não há reciprocidade de créditos e débitos entre as partes, portanto não se aplica a compensação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir sub-rogação com cessão de crédito. Na cessão, o crédito é transferido sem pagamento; na sub-rogação, o terceiro paga e recebe os direitos como consequência. Fique atento ao verbo "pagar" no enunciado – essa é a chave para identificar a sub-rogação.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a diferença, use o quadro:

Característica

Cessão de Crédito

Sub-rogação (art. 347)

Pagamento por terceiro

Não há

Há (o terceiro paga)

Efeito

Transfere o crédito

Transfere o crédito após pagamento

Devedor

Continua devendo ao novo credor

Continua devendo ao novo credor (sub-rogado)

Origem

Contrato de cessão

Pagamento + transferência expressa

Lembre-se: o art. 347, I é literal. Na prova, leia com calma: se aparecer "pagamento por terceiro" e "transferência de direitos", é sub-rogação.

Gabarito: letra B.

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