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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce157639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Julgue os itens a seguir, à luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.I O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.II A autoridade administrativa poderá celebrar compromisso com os interessados, independentemente da oitiva do órgão jurídico para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.III Na esfera judicial, é permitido decidir com base em valores jurídicos abstratos sem levar em conta as consequências práticas da decisão, mas não nas esferas controladora e administrativa.IV As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.Estão certos apenas os itens
  1. Al e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra B (itens I e IV). O item I está correto com base no art. 28 da LINDB, que estabelece a responsabilidade pessoal do agente público por dolo ou erro grosseiro. O item IV reflete o dever de aumentar a segurança jurídica, previsto no art. 30 da LINDB. Já o item II é falso, pois a celebração de compromisso exige a prévia oitiva do órgão jurídico (art. 26 LINDB). O item III é falso, pois a consideração das consequências práticas é obrigatória em todas as esferas, inclusive na judicial (art. 20 LINDB).

Item I — ✅ Correto

O art. 28 da LINDB é categórico:

Art. 28LINDB

Art. 28 — O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Portanto, a afirmação está em perfeita conformidade com a lei.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 26 da LINDB, incluído pela Lei 13.655/2018, exige que, para a celebração de compromisso destinado a eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa, seja ouvido previamente o órgão jurídico da entidade. O item, ao afirmar que isso pode ser feito "independentemente da oitiva do órgão jurídico", contraria a regra. A banca inverteu a exigência: a lei impõe a consulta, não a dispensa.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 20 da LINDB determina que, em todas as esferas (administrativa, controladora e judicial), as decisões não podem basear-se exclusivamente em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas. O item, ao permitir essa conduta na esfera judicial, inverte a regra: a judicial também está sujeita à análise das consequências práticas. O erro é duplo: a permissão na judicial e a proibição nas demais esferas (todas devem considerar).

Item IV — ✅ Correto

O art. 30 da LINDB estabelece que "as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas" (paráfrase autorizada). O item reproduz fielmente esse dever, sendo, portanto, correto.

Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos. Assim, a alternativa correspondente é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos introduzidos pela Lei 13.655/2018 na LINDB (arts. 20 a 30), pois são frequentes em provas. Em especial, art. 20 (consequências práticas), art. 26 (compromisso com oitiva do jurídico), art. 28 (responsabilidade por dolo/erro grosseiro) e art. 30 (segurança jurídica). Outros artigos relevantes: art. 24 (delegação de decisão), art. 27 (obrigação de compensar ônus).

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