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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce157640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta no que tange à responsabilização judicial das pessoas jurídicas, com base na Lei n.° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
  1. AA responsabilização administrativa da pessoa jurídica com base nessa lei impede a sua responsabilização judicial.
  2. BNas ações de responsabilização judicial da pessoa jurídica, será adotado o rito do mandado de segurança.
  3. CA ação para responsabilização judicial das pessoas jurídicas com base nessa lei pode ser ajuizada pelas advocacias públicas ou órgãos de representação judicial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  4. DNa esfera judicial, podem ser aplicadas, entre outras, as sanções de dissolução compulsória da pessoa jurídica e de publicação extraordinária da decisão condenatória.
  5. Eo Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação contra pessoas jurídicas com base nessa lei.
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GabaritoC — A ação para responsabilização judicial das pessoas jurídicas com base nessa lei pode ser ajuizada pelas advocacias públicas ou órgãos de representação judicial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Responsabilização Judicial

Gabarito: letra C. A ação judicial de responsabilização com base na Lei 12.846/2013 pode ser ajuizada pelas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial de todos os entes federativos (União, estados, DF e municípios), conforme art. 19, caput. As demais alternativas apresentam distorções: impede a responsabilização judicial (art. 18), rito errado (art. 21), sanção incorreta (confunde publicações) e negação indevida da legitimidade do MP.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 18, 19 e 21 da Lei 12.846/2013, exigindo que o candidato identifique as regras de independência das esferas, o rito processual e os legitimados.

Lei 12.846/2013:

Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial"

Art. 19 — "Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras"

Art. 21 — "Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização administrativa impede a judicial. Ocorre o oposto: o art. 18 determina expressamente que a responsabilidade administrativa não afasta a judicial — as esferas são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o rito é o do mandado de segurança. Na verdade, o art. 21 determina o rito da ação civil pública (Lei 7.347/1985). Mandado de segurança não se aplica a esse tipo de ação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do art. 19: as Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial de todos os entes federativos (União, estados, DF e municípios) podem ajuizar a ação. A alternativa está correta e em conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui, entre as sanções judiciais, a "publicação extraordinária da decisão condenatória". Essa sanção é administrativa, prevista no art. 6º, IV (publicação extraordinária do extrato da decisão condenatória). As sanções judiciais do art. 19 são: perdimento de bens, suspensão/interdição parcial, dissolução compulsória e proibição de incentivos. A banca misturou as esferas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o MP não tem legitimidade ativa. O art. 19, caput, inclui expressamente o Ministério Público como legitimado concorrente para ajuizar a ação. Portanto, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a principal armadilha: ela insere a sanção de "publicação extraordinária" (administrativa) no rol das sanções judiciais. O candidato que não memorizar os dois rol separadamente pode cair. Lembre-se: as sanções judiciais estão no art. 19; as administrativas, no art. 6º.

Gabarito: letra C

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