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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce157644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No que concerne aos princípios gerais da tributação e aos impostos, julgue os itens que se seguem.I A repartição de receitas tributárias implica deslocamento da competência para instituir e arrecadar os impostos a serem repartidos.II Em matéria de instituição de impostos, a competência residual é da União.III Se uma pessoa jurídica de direito público interno detiver competência para prestar determinado serviço específico e divisível aos contribuintes, ela, em princípio, poderá instituir taxa correspondente, observando o regramento constitucional.IV O princípio da estrita legalidade aplica-se a todos os impostos, no que diz respeito à definição de hipóteses de incidência, alíquotas e bases de cálculo.Estão corretos apenas os itens
  1. Al e ll.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária — Princípios e Impostos

Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens II e III. O item II está correto porque a União possui competência residual para instituir novos impostos não previstos na Constituição (CF, art. 154, I). O item III está correto porque a taxa pode ser instituída pelo ente que detém competência para prestar o serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). O item I é falso, pois a repartição de receitas não desloca a competência tributária, que é indelegável. O item IV é falso, pois o princípio da estrita legalidade admite exceções quanto à alteração de alíquotas de alguns impostos (II, IE, IPI, IOF) por ato do Poder Executivo (CF, art. 153, §1º).

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

A repartição de receitas tributárias implica deslocamento da competência para instituir e arrecadar os impostos a serem repartidos.

A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º); a repartição de receitas é mera distribuição do produto da arrecadação, sem transferir a titularidade do tributo.

❌ Incorreto

II

Em matéria de instituição de impostos, a competência residual é da União.

A União pode instituir novos impostos não previstos na CF, mediante lei complementar, não cumulativos e sem fato gerador/base de cálculo próprios dos já discriminados (CF, art. 154, I).

✅ Correto

III

Se uma pessoa jurídica de direito público interno detiver competência para prestar determinado serviço específico e divisível aos contribuintes, ela, em princípio, poderá instituir taxa correspondente, observando o regramento constitucional.

A taxa é vinculada à prestação de serviço público específico e divisível; o ente competente para prestá-lo pode instituí-la (CTN, art. 77).

✅ Correto

IV

O princípio da estrita legalidade aplica-se a todos os impostos, no que diz respeito à definição de hipóteses de incidência, alíquotas e bases de cálculo.

Admite exceções: alíquotas do II, IE, IPI e IOF podem ser alteradas por ato do Poder Executivo (CF, art. 153, §1º).

❌ Incorreto

Competência tributária
  • 1Natureza
    • Indelegável (instituir)
    • Delegável (arrecadar/fiscalizar)
  • 2Repartição de receitas
    • Não desloca competência
    • Mera distribuição do produto
  • 3Competência residual (União)
    • Lei complementar
    • Não cumulativo
    • FG/BC distintos dos existentes
  • 4Taxa
    • Serviço específico e divisível
    • Ente competente para prestar
  • 5Estrita legalidade
    • Regra: todos os impostos
    • Exceção: alíquotas (II, IE, IPI, IOF)
      • Pode alterar por ato do Executivo
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Item I — ❌ Incorreto

Afirmar que a repartição de receitas tributárias implica deslocamento da competência para instituir e arrecadar os impostos é incorreto. A competência tributária para instituir tributos é indelegável, conforme o CTN:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

O que pode ser delegado são as funções de arrecadar e fiscalizar, não a própria competência para instituir. A repartição de receitas é mera distribuição do produto da arrecadação, sem transferir a titularidade do tributo. Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

A União detém competência residual para instituir impostos não previstos na Constituição, desde que mediante lei complementar, sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados (CF, art. 154, I). Assim, a afirmação está correta.

Item III — ✅ Correto

As taxas são tributos vinculados à atuação estatal: exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível. O ente que possui competência administrativa para prestar o serviço pode instituir a taxa correspondente, observados os limites constitucionais. O CTN, art. 77, estabelece:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Portanto, o item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O princípio da estrita legalidade (CF, art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. No entanto, há exceções quanto à alteração de alíquotas de alguns impostos, que podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, dentro dos limites legais. É o caso dos impostos sobre importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e operações financeiras (IOF), conforme o art. 153, §1º da CF:

Art. 153, §1CF/88

Art. 153, §1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

Assim, a definição de hipóteses de incidência e base de cálculo está sujeita à reserva legal, mas a alíquota de alguns impostos pode ser modificada por decreto executivo. Logo, o item é falso por generalizar indevidamente.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) confundir repartição de receitas com delegação de competência (item I); (2) esquecer que o princípio da estrita legalidade tem exceções para alteração de alíquotas de alguns impostos (item IV). Lembre-se: competência é indelegável; a repartição de receitas não a desloca. E fique atento aos impostos com alíquotas flexíveis: II, IE, IPI e IOF.

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