Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157644
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGM - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
- Al e ll.
- BI e III.
- CII e III.
- DII e IV.
- EI, III e IV.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens II e III. O item II está correto porque a União possui competência residual para instituir novos impostos não previstos na Constituição (CF, art. 154, I). O item III está correto porque a taxa pode ser instituída pelo ente que detém competência para prestar o serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). O item I é falso, pois a repartição de receitas não desloca a competência tributária, que é indelegável. O item IV é falso, pois o princípio da estrita legalidade admite exceções quanto à alteração de alíquotas de alguns impostos (II, IE, IPI, IOF) por ato do Poder Executivo (CF, art. 153, §1º).
Item | Afirmação | Análise | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A repartição de receitas tributárias implica deslocamento da competência para instituir e arrecadar os impostos a serem repartidos. | A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º); a repartição de receitas é mera distribuição do produto da arrecadação, sem transferir a titularidade do tributo. | ❌ Incorreto |
II | Em matéria de instituição de impostos, a competência residual é da União. | A União pode instituir novos impostos não previstos na CF, mediante lei complementar, não cumulativos e sem fato gerador/base de cálculo próprios dos já discriminados (CF, art. 154, I). | ✅ Correto |
III | Se uma pessoa jurídica de direito público interno detiver competência para prestar determinado serviço específico e divisível aos contribuintes, ela, em princípio, poderá instituir taxa correspondente, observando o regramento constitucional. | A taxa é vinculada à prestação de serviço público específico e divisível; o ente competente para prestá-lo pode instituí-la (CTN, art. 77). | ✅ Correto |
IV | O princípio da estrita legalidade aplica-se a todos os impostos, no que diz respeito à definição de hipóteses de incidência, alíquotas e bases de cálculo. | Admite exceções: alíquotas do II, IE, IPI e IOF podem ser alteradas por ato do Poder Executivo (CF, art. 153, §1º). | ❌ Incorreto |
Afirmar que a repartição de receitas tributárias implica deslocamento da competência para instituir e arrecadar os impostos é incorreto. A competência tributária para instituir tributos é indelegável, conforme o CTN:
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
O que pode ser delegado são as funções de arrecadar e fiscalizar, não a própria competência para instituir. A repartição de receitas é mera distribuição do produto da arrecadação, sem transferir a titularidade do tributo. Portanto, o item é falso.
A União detém competência residual para instituir impostos não previstos na Constituição, desde que mediante lei complementar, sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados (CF, art. 154, I). Assim, a afirmação está correta.
As taxas são tributos vinculados à atuação estatal: exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível. O ente que possui competência administrativa para prestar o serviço pode instituir a taxa correspondente, observados os limites constitucionais. O CTN, art. 77, estabelece:
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Portanto, o item está correto.
O princípio da estrita legalidade (CF, art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. No entanto, há exceções quanto à alteração de alíquotas de alguns impostos, que podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, dentro dos limites legais. É o caso dos impostos sobre importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e operações financeiras (IOF), conforme o art. 153, §1º da CF:
Art. 153, §1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."
Assim, a definição de hipóteses de incidência e base de cálculo está sujeita à reserva legal, mas a alíquota de alguns impostos pode ser modificada por decreto executivo. Logo, o item é falso por generalizar indevidamente.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à letra C.
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) confundir repartição de receitas com delegação de competência (item I); (2) esquecer que o princípio da estrita legalidade tem exceções para alteração de alíquotas de alguns impostos (item IV). Lembre-se: competência é indelegável; a repartição de receitas não a desloca. E fique atento aos impostos com alíquotas flexíveis: II, IE, IPI e IOF.
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