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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce157647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Auxiliar de Perícia
No que se refere a improbidade administrativa e processo administrativo, julgue o item subsequente.De acordo com a lei, o processo administrativo pode iniciar-se a pedido do interessado, desde que apresentado por escrito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo — Início a pedido do interessado (Lei 9.784/1999)

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, embora o processo administrativo possa iniciar-se a pedido do interessado, a exigência de forma escrita não é absoluta, admitindo-se solicitação oral nos casos previstos em lei (Lei 9.784/1999, arts. 5º e 6º). A expressão "desde que apresentado por escrito" impõe uma condição que não corresponde à integralidade da norma, que abre exceção para pedidos orais.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 5º e 6º da Lei 9.784/1999. O art. 5º estabelece a regra geral: o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Já o art. 6º detalha a forma do requerimento:

Art. 5Lei-9784

Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

Art. 6º — "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados..."

Perceba que o art. 6º condiciona a forma escrita à inexistência de previsão de solicitação oral. Portanto, a locução "desde que apresentado por escrito" sugere que a forma escrita é requisito indispensável, o que não é verdade: a lei admite pedido oral em situações específicas (por exemplo, em alguns procedimentos simplificados). Assim, a afirmação é errada.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ler rapidamente o art. 5º e o caput do art. 6º e assumir que o requerimento deve ser sempre escrito. A banca explora exatamente essa omissão da ressalva "salvo casos em que for admitida solicitação oral". Ao afirmar "desde que apresentado por escrito", a questão torna a condição absoluta, o que contraria a lei.

Conclusão: o item está ERRADO.

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