Processo Administrativo – Decisão Coordenada (Lei 9.784/1999)
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o art. 49-A da Lei nº 9.784/1999, introduzido pela Lei nº 14.210/2021, que instituiu o procedimento de decisão coordenada no âmbito da Administração Pública federal. O dispositivo exige, cumulativamente, (i) a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades; (ii) relevância da matéria; e (iii) discordância que prejudique a celeridade do processo decisório. Todos esses requisitos estão presentes na assertiva.
Art. 49-ALei-9784
Art. 49-A — "No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório."
O item menciona "percebendo-se a participação de três órgãos" – a lei fala em "três ou mais", portanto três já é o número mínimo exigido. As outras duas condições (relevância e discordância que prejudique a celeridade) estão literalmente previstas nos incisos I e II. Logo, a instauração do procedimento é possível, sendo correta a afirmação.
✅ CERTO.