Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce157652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PO-AL - Auxiliar de Perícia
Acerca da carteira de identidade e da improbidade administrativa, julgue o próximo item.Para a Lei de Improbidade Administrativa, a voluntariedade do agente caracteriza o dolo.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Improbidade Administrativa – Elemento subjetivo (dolo)
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa "a voluntariedade do agente caracteriza o dolo" é falsa, pois a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021) passou a exigir o dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, não sendo suficiente a mera voluntariedade.
Com a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa adotou o entendimento de que o dolo, para fins de improbidade, deve ser a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. A simples voluntariedade (agir de forma voluntária) não é suficiente, sendo necessária a demonstração de que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, mas com finalidade ilícita específica.
Assim, a afirmação está Errada.
Improbidade administrativa (LIA)
1Antes da Lei 14.230/2021
Dolo genérico (voluntariedade)
2Após a Lei 14.230/2021
Dolo específico
Vontade livre e consciente
Finalidade ilícita específica
Mera voluntariedade (insuficiente)
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NÃO CAIA NESSA!
Antes da reforma, a doutrina e a jurisprudência admitiam o dolo genérico (voluntariedade) para alguns atos. Com a Lei 14.230/2021, o legislador expressamente excluiu essa possibilidade, exigindo dolo específico. O candidato desatento pode responder "Certo" com base no regime anterior.
Gabarito: Errado (alternativa E).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa