Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157894
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O STF, no Tema 592, firmou que o Estado responde objetivamente pela morte de detento quando descumpre o dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. O suicídio, como forma de morte, insere-se nessa regra: se houve inobservância do dever de guarda e proteção, a responsabilidade é objetiva, salvo se demonstrado que o evento ocorreria ainda que o dever tivesse sido cumprido (rompimento do nexo causal).
STF Tema 592
STF - Tema 592:
“Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”
A banca testa a compreensão de que, nas hipóteses de omissão específica (Estado como garante), a responsabilidade deixa de ser subjetiva (regra geral para omissões) e passa a ser objetiva. O preso está sob custódia do Estado, que tem o dever constitucional de zelar por sua integridade física e moral. Se esse dever é descumprido, surge a obrigação de indenizar, independentemente de culpa do agente público – basta o dano, a conduta omissiva e o nexo causal.
Muitos candidatos imaginam que o suicídio, por ser ato voluntário da vítima, constitui culpa exclusiva da vítima, o que afastaria a responsabilidade do Estado. No entanto, o STF entende que, estando o detento sob a guarda estatal, o Estado tem o dever jurídico de evitar o autoextermínio. Se a omissão for comprovada, o nexo causal não é rompido automaticamente; a responsabilidade é objetiva, cabendo ao ente público demonstrar que, mesmo cumprindo seu dever, o suicídio teria ocorrido. Essa peculiaridade é que torna o item correto.
✅ CERTO.
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