Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157900
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva está correta porque, conforme o art. 18, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), os valores de contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores públicos integram o conceito de despesa total com pessoal. A terceirização de serviços de perícias criminais, mesmo que extraordinária e esporádica, substitui a atuação de peritos concursados, enquadrando-se na hipótese legal.
A banca testa o conhecimento do conceito amplo de despesa de pessoal na LRF. Muitos candidatos podem entender que gastos temporários ou extraordinários não se incluem, mas a lei não faz essa ressalva quando há substituição de servidores.
A banca utiliza o adjetivo "extraordinária" e "aumento esporádico da demanda" para induzir o candidato a pensar que a despesa não se enquadra como despesa de pessoal. No entanto, a LRF considera toda terceirização de mão de obra que substitua servidores como despesa de pessoal, independentemente da temporariedade. Fique atento: o que importa é se a atividade terceirizada é típica de cargo público efetivo.
Conclusão: O item é Certo.
Link permanente: /questoes/ce157900