Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce158503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Ênfase 12: Suprimento de Bens e Serviços – Administração
À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.O critério de julgamento da licitação pela melhor técnica poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica ou científica, excluídos os projetos arquitetônicos e os de engenharia.
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Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP) – Critério de Julgamento pela Melhor Técnica
❌ ERRADO. O item está incorreto. O critério de julgamento pela melhor técnica, no âmbito do RLCP, não exclui projetos arquitetônicos e de engenharia. A afirmação copia a regra da revogada Lei 8.666/1993 (art. 46, §3º), que não se aplica à PETROBRAS. O RLCP, alinhado à Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei 12.462/2011), admite a melhor técnica para contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, sem restrição a projetos arquitetônicos ou de engenharia.
O dispositivo central que rege a matéria na legislação federal aplicável às estatais (Lei 13.303/2016) não traz a exclusão mencionada. O art. 39, III, da Lei 13.303/2016, ao fixar prazos mínimos, refere-se genericamente à licitação que adote como critério de julgamento a "melhor técnica". Já a nova Lei de Licitações (14.133/2021) também não prevê a exclusão, conforme seu art. 35, parágrafo único:
Lei 14.133/2021:
Art. 35 – O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Parágrafo único – O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.
Note que o texto menciona expressamente "artística", sem exceções. O mesmo se aplica ao RDC, que serviu de base para o RLCP. Portanto, a assertiva que exclui projetos arquitetônicos e de engenharia é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o texto do art. 46, §3º da Lei 8.666/1993 (revogada) como se fosse a regra do RLCP. O aluno que memorizou essa exclusão para a Lei 8.666 pode marcar "Certo" por associação automática. Lembre-se: a PETROBRAS, como empresa estatal, segue o regime próprio (Lei 13.303/2016 e RLCP), que não reproduz essa restrição.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação