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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce158505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Ênfase 12: Suprimento de Bens e Serviços – Administração
À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.A publicidade do edital da licitação deverá ser realizada mediante publicação de seu extrato no diário oficial da União e em portal eletrônico, sem prejuízo da possibilidade de divulgação direta aos potenciais interessados, sejam eles cadastrados ou não.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Publicidade do edital nas empresas estatais (Lei 13.303/2016)

CERTO. A afirmação está correta. A publicidade do edital de licitação da PETROBRAS, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos (RLCP), deve ser realizada mediante publicação de extrato no Diário Oficial da União e em portal eletrônico, sendo possível a divulgação direta a potenciais interessados, independentemente de cadastro prévio. Essa previsão está alinhada ao princípio da publicidade e à discricionariedade conferida à empresa estatal para definir, em seu regulamento interno, os meios de divulgação, desde que compatíveis com a Lei nº 13.303/2016.

A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na lei, especialmente quanto aos procedimentos licitatórios (art. 40). O RLCP, como regulamento específico da PETROBRAS, pode estabelecer formas adicionais de publicidade que vão além do mínimo legal, incluindo a divulgação direta a potenciais interessados não cadastrados, sem ferir a legislação. Diferentemente da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), que limita a divulgação direta a interessados cadastrados (§2º do art. 54), a Lei 13.303/2016 não impõe essa restrição, deixando margem para o regulamento interno ampliar a transparência.

Art. 40Lei-13303

Art. 40 — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a" (seguem diretrizes).

Assim, a previsão do RLCP de publicar extrato no DOU e em portal eletrônico, além de permitir divulgação direta a quaisquer potenciais interessados (cadastrados ou não), é legítima e atende ao dever de transparência.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

CERTO.

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