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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce159133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
  1. ASomente o Poder Judiciário pode anular ato administrativo expedido pelo Poder Executivo.
  2. BQualquer cidadão é parte legítima para propor ação que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
  3. CO tribunal de contas é o órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo.
  4. DO poder de autotutela permite que o Poder Legislativo anule os atos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar.
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GabaritoB — Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra B. A CF/88 assegura a todo cidadão o direito de propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público (art. 5º, LXXIII). As demais alternativas incorrem em equívocos: (A) a Administração também pode anular seus próprios atos por autotutela; (C) o tribunal de contas realiza controle externo, não interno; (D) o poder de autotutela é da própria Administração, não do Legislativo, que exerce controle legislativo (sustação de atos normativos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Poder Judiciário pode anular ato administrativo do Executivo. No entanto, a Administração Pública detém o poder de autotutela, podendo anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por conveniência/oportunidade, conforme Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Além disso, o Poder Legislativo também pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V). Portanto, não só o Judiciário pode anular.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legitimidade de qualquer cidadão para propor ação que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal. Esse dispositivo assegura que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tribunal de contas é órgão de controle externo da Administração Pública, auxiliando o Poder Legislativo. O controle interno é exercido pela própria Administração, por meio de seus órgãos de controle interno (ex.: Controladoria-Geral). A afirmação troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder de autotutela é o poder que a Administração Pública (Executivo, Legislativo e Judiciário, em suas atividades administrativas) tem de anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por mérito. Não é um poder do Poder Legislativo sobre atos do Executivo. O que o Legislativo pode fazer, com base no art. 49, V da CF, é sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar – isso é controle legislativo, não autotutela.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D confunde os institutos: troca "autotutela" (poder da Administração sobre seus próprios atos) por "controle legislativo" (sustação de atos normativos). Cuidado: a Administração anula/revoga seus atos; o Legislativo susta atos normativos exorbitantes.

Gabarito: letra B.

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