Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos é objetiva, com base no art. 37, §6º da Constituição Federal, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa do agente público. O direito de regresso contra o agente, por sua vez, exige dolo ou culpa. As demais alternativas contrariam esse regime constitucional.
A questão exige o conhecimento do regime de responsabilidade civil do Estado adotado pelo direito brasileiro, que combina a responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) para condutas comissivas com a responsabilidade subjetiva para omissões (em regra), além da previsão de excludentes do nexo causal.
Alternativa | Afirmação sobre Responsabilidade Civil do Estado | Correta? | Fundamento |
|---|
A | O Estado tem direito de ser ressarcido pelo agente público, pelos danos que este tenha causado a terceiros, ainda que não seja comprovado dolo ou culpa. | ❌ Incorreta | O direito de regresso exige dolo ou culpa do agente (art. 37, §6º, CF). |
B | A conduta omissiva do agente público, ainda que dolosa, não gera o dever estatal de indenizar terceiro. | ❌ Incorreta | A omissão estatal (especialmente a específica) pode gerar responsabilidade, inclusive subjetiva. |
C | A atuação estatal que cause dano ao particular gera a obrigação de indenizar, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do agente. | ✅ Correta (Gabarito) | É a regra da responsabilidade objetiva por atos comissivos (art. 37, §6º, CF). |
D | A culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior não configuram excludentes de responsabilidade do Estado. | ❌ Incorreta | Esses são excludentes clássicas do nexo causal, salvo regimes de risco integral. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de ressarcimento do Estado contra o agente independe de dolo ou culpa. Isso é falso. O art. 37, §6º da CF assegura o direito de regresso apenas nos casos de dolo ou culpa do agente. A alternativa inverte a regra: a responsabilidade do Estado é objetiva; o regresso é subjetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta omissiva dolosa do agente não gera dever de indenizar por parte do Estado. É incorreto. A omissão estatal pode sim gerar responsabilidade, especialmente quando há dever legal de agir (omissão específica). Se o agente age com dolo ao se omitir, o Estado responde (de forma subjetiva, mas responde). A amplitude da afirmação é incompatível com o ordenamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo da responsabilidade objetiva do Estado: a atuação estatal (comissiva) que cause dano gera obrigação de indenizar independentemente de dolo ou culpa do agente. Essa é a regra do art. 37, §6º da CF e da teoria do risco administrativo. O particular precisa comprovar apenas o dano, a conduta e o nexo causal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior não são excludentes. Na verdade, são excludentes clássicas da responsabilidade objetiva, pois rompem o nexo causal. O Estado pode se eximir comprovando esses fatos (exceto em regimes especiais, como risco integral, que não é a regra). A alternativa está invertida.
Gabarito: letra C