Desapropriação para reforma agrária – competência
Gabarito: letra D. A competência para desapropriar imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária, é exclusiva da União, conforme o art. 184, caput, da Constituição Federal. Não há competência concorrente com estados ou municípios para essa modalidade específica de desapropriação.
Art. 184CF/88
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (...).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é da União e dos estados, concorrentemente. O art. 184 da CF é taxativo ao atribuir essa competência exclusivamente à União. Estados e municípios não detêm poder para desapropriar para reforma agrária; a eles cabem apenas outras formas de desapropriação (por utilidade pública, por exemplo), nas hipóteses previstas em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é dos estados. O art. 184 da CF não atribui essa competência aos estados. A desapropriação para reforma agrária é instrumento de política fundiária federal, de competência privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é dos municípios. Os municípios não têm competência para desapropriar para fins de reforma agrária, que é matéria de interesse federal (art. 184, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 184, caput, da Constituição Federal: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra D.