Tombamento (Decreto-lei n.º 25/1937)
Gabarito: letra C. O tombamento de bens particulares pode ocorrer de forma voluntária (com anuência do proprietário) ou compulsória (por iniciativa do Poder Público), conforme arts. 6º a 9º do Decreto-lei n.º 25/1937. As demais alternativas apresentam incorreções: a) tombamento não abrange manifestações simbólicas; b) há restrições para obras estrangeiras; d) bens públicos tombados não são alienáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Decreto-lei n.º 25/1937 trata do patrimônio histórico e artístico nacional como "conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país" (art. 1º). Manifestações puramente simbólicas, embora protegidas pela Constituição (art. 216, I) por meio de outros instrumentos como o registro, não são objeto de tombamento. O erro está em ampliar o alcance do instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º do Decreto-lei n.º 25/1937 exclui expressamente do patrimônio histórico e artístico nacional certas obras de origem estrangeira, como as pertencentes a representações diplomáticas, as de casas comerciais de objetos históricos, as trazidas para exposições, entre outras. Portanto, não é verdade que qualquer obra de interesse público possa ser incluída sem restrições.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º do Decreto-lei n.º 25/1937 estabelece que o tombamento de bens pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado pode ser voluntário (arts. 7º e 10) ou compulsório (arts. 8º e 9º). No voluntário, o proprietário pede ou anui; no compulsório, o Poder Público impõe mesmo contra a vontade. A alternativa espelha corretamente essa classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa generaliza que todos os bens tombados são alienáveis. No entanto, bens públicos tombados (União, Estados, Municípios) são, em regra, inalienáveis, salvo nas hipóteses legais de desafetação e alienação autorizada. A alienabilidade plena só se aplica a bens particulares tombados, mas com a obrigatoriedade de comunicação ao IPHAN (art. 12 do DL 25/1937). A ausência dessa distinção torna a assertiva incorreta.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra C.