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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce159377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil Substituto
De acordo com a Lei n.º 11.079/2004 e suas alterações, é vedada a celebração de contrato de parceria pública-privada quando
  1. Aenvolver tarifa cobrada dos usuários.
  2. Bo valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000.
  3. Co período de prestação do serviço for superior a 5 anos.
  4. Da administração pública for a usuária direta, ainda que envolva execução de obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada – vedações legais

Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004 veda a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) quando o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000,00, conforme art. 2º, §4º, I. As demais alternativas descrevem situações permitidas ou trocam o sentido da vedação.

A banca cobra a literalidade do art. 2º, §4º, que estabelece três hipóteses de vedação. Veja o dispositivo:

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Para facilitar a memorização, eis a tabela das vedações:

Vedação

Condição

Valor mínimo

Inferior a R$ 10.000.000,00

Prazo mínimo

Inferior a 5 anos (incluídas prorrogações)

Objeto único

Fornecimento de mão de obra, equipamentos ou obra pública

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a PPP que "envolver tarifa cobrada dos usuários". Isso está errado. A cobrança de tarifa dos usuários é característica da concessão patrocinada (art. 2º, §1º), que é uma modalidade expressamente prevista de PPP. Portanto, não só é permitida como é uma das hipóteses típicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nos termos do art. 2º, §4º, I: é vedada a PPP quando o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000,00. A banca cobra exatamente esse limite mínimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei veda contratos com período de prestação inferior a 5 anos (art. 2º, §4º, II). A alternativa troca o sentido: diz "superior a 5 anos", o que não é vedado. Pelo contrário, a lei permite prazos superiores (até 35 anos, conforme interpretação doutrinária). É um distrator clássico de inversão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o termo: a vedação é para prazo inferior a 5 anos; a alternativa menciona prazo superior. O candidato desatento pode confundir o mínimo com o máximo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a PPP quando "a administração pública for a usuária direta, ainda que envolva execução de obra". Isso é a definição de concessão administrativa (art. 2º, §2º), que é uma modalidade de PPP. Portanto, é permitida, não vedada. A lei apenas veda objeto único de execução de obra pública (inciso III); se houver combinação com outras atividades (ex.: operação e manutenção), a PPP é válida.

PEGA ESSA DICA!

As vedações são cumulativas: valor mínimo, prazo mínimo e proibição de objeto único. Grave os três com a "regra dos 10 milhões, 5 anos e nada de objeto único". Na dúvida, volte ao texto do §4º.

Gabarito: letra B.

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