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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce159378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil Substituto
Durante a execução de uma obra, a contratada deixou de prestar os serviços e retirou os funcionários, materiais e equipamentos do canteiro, sem justificativa. A fiscalização da obra enviou diversas comunicações à contratada, solicitando a manifestação sobre o fato, a fim de que ela informasse os motivos que a levaram a abandonar a obra. Não houve manifestação e a contratada não retornou ao canteiro para concluir a obra.Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o fato constitui motivo para
  1. Arescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis à contratada.
  2. Bsuspensão temporária da contratada de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo indeterminado.
  3. Caditamento contratual, a fim de permitir o restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato, criando meios para o retorno da contratada às atividades previstas.
  4. Ddevolução da garantia prestada à contratada, a fim de que esta tenha capacidade financeira para concluir a execução contratual.
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GabaritoA — rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis à contratada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abandono de obra e rescisão contratual (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. O abandono injustificado da obra configura inexecução total do contrato, autorizando a rescisão unilateral pela Administração (art. 78, I e XV, da Lei 8.666/1993) e a aplicação cumulativa das sanções administrativas (advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, conforme art. 87). As demais alternativas confundem institutos ou prazos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação narrada (abandono sem justificativa) preenche as hipóteses de rescisão previstas nos incisos I (não cumprimento de cláusulas contratuais) e XV (abandono do contrato) do art. 78 da Lei 8.666/1993. Além da rescisão, a Administração pode aplicar as penalidades do art. 87, como multa, suspensão ou declaração de inidoneidade, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada pode ser suspensa por prazo indeterminado, o que contraria o art. 87, III, da Lei 8.666/1993, que limita a suspensão temporária a, no máximo, 2 anos. O abandono autoriza a rescisão e outras penalidades, mas não uma suspensão sem prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aditamento contratual (alteração do contrato) é instrumento para modificar objeto, prazo ou reequilibrar a equação econômico-financeira (arts. 65 e 57 da Lei 8.666/1993), não para corrigir o inadimplemento do contratado. O abandono não dá ensejo a aditivo, e sim a rescisão e sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A garantia prestada pela contratada tem a finalidade de assegurar a execução do contrato (art. 56 da Lei 8.666/1993). Em caso de abandono, a Administração pode executar a garantia para cobrir prejuízos, e não devolvê-la. Devolver a garantia seria incentivar o descumprimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o prazo da suspensão temporária: ela é limitada a 2 anos (art. 87, III, Lei 8.666/1993), não indeterminada. Além disso, o abandono autoriza tanto a rescisão quanto as penalidades — ambas podem ser aplicadas cumulativamente.

Portanto, a alternativa correta é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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