Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce159379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil Substituto
Um órgão público realizou licitação para o fornecimento e a instalação de vidros blindados, com a finalidade de garantir a segurança do referido órgão. Durante o certame, não apareceram interessados. Diante desse fato, a administração avaliou o instrumento convocatório, a fim de localizar elementos que poderiam ter restringido a competição ou minado o interesse pelo certame. No entanto, não foram identificados, no edital, motivos que ensejassem a falta de interesse.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, uma nova licitação
Apoderá ser dispensada, desde que, entre outros fatores, fique demonstrado que a repetição do processo gerará prejuízos à administração.
Bdeve ser realizada no prazo máximo de 1 ano.
Cdeve ser realizada, sendo vedado o uso da mesma modalidade da licitação anterior.
Dpoderá ser realizada se as condições do primeiro instrumento convocatório forem completamente alteradas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderá ser dispensada, desde que, entre outros fatores, fique demonstrado que a repetição do processo gerará prejuízos à administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Dispensa por ausência de interessados (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. Quando não aparecem interessados em uma licitação anterior, a Lei 8.666/1993 autoriza a Administração a dispensar a nova licitação, desde que demonstre que a repetição do processo causaria prejuízos, mantidas as condições originalmente estabelecidas (art. 24, V). A alternativa A reflete exatamente essa previsão legal.
Dispensa de licitação (art. 24, V): Requisitos (Ausência de interessados, Repetição gera prejuízo, Manutenção das condições do edital); Natureza (Faculdade (poderá), Não é obrigatória); Efeitos (Dispensa autorizada, Nova licitação não é exigida)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é de dispensa de licitação por deserção (ausência de licitantes). O art. 24, V, da Lei 8.666/1993 exige que a Administração justifique que a repetição do certame não pode ser realizada sem prejuízo. Assim, a dispensa é uma faculdade (poderá ser dispensada), condicionada à demonstração de prejuízo com a repetição. A alternativa está perfeitamente alinhada ao dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há prazo máximo de 1 ano para realização de nova licitação. A lei não impõe esse prazo; a Administração pode repetir o certame quando entender conveniente, observados os prazos de validade da própria licitação anterior (se houver). A alternativa cria uma obrigação temporal inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação ao uso da mesma modalidade da licitação anterior. A Administração pode, se entender adequado, realizar nova licitação na mesma modalidade. A lei apenas exige que, para a dispensa, as condições sejam mantidas; para a repetição, não há restrição quanto à modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige que, para a dispensa, sejam mantidas todas as condições preestabelecidas (edital original). Alterar completamente as condições descaracterizaria a hipótese de dispensa, pois não seria mais a mesma licitação. A alternativa D inverte a regra: permite alteração total, quando o correto é manter as condições.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 24, V, da Lei 8.666/1993: ausência de interessados + impossibilidade de repetir sem prejuízo + manutenção das condições → dispensa. É um dos incisos mais cobrados em provas sobre dispensa de licitação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação