Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. Nenhum dos itens está certo, pois empresa pública, autarquia e sociedade de economia mista são entidades da administração pública indireta, não órgãos da administração direta. A administração direta é composta pelos órgãos integrados na estrutura dos Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), sem personalidade jurídica própria, enquanto as entidades mencionadas possuem personalidade jurídica própria e integram a administração indireta.
Decreto-Lei 200/67 (conceituação legal):
A Administração Federal é classificada em direta e indireta. A direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (art. 4º, I). A indireta é constituída por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (art. 4º, II, e art. 5º).
Item I — ❌ Incorreto
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivo da União, criada por lei específica. Integra a administração indireta, não sendo órgão da administração direta.
Item II — ❌ Incorreto
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios. Também é entidade da administração indireta.
Item III — ❌ Incorreto
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com capital majoritário da União. Pertence igualmente à administração indireta.
Como todos os itens são falsos, a alternativa correta é a D) Nenhum item está certo.