Abadia e Alex pretendiam se casar no dia da festa da padroeira da cidade onde residem. O município o pedido de autorização, entretanto, negou seu pedido para a interdição de um canto da praia durante o dia para realização da celebração e festa do casamento, sob a alegação de que a cidade estaria em festa em comemoração à padroeira.Nessa situação hipotética, o ato praticado pelo município classifica-se como ato
Ade autoridade, decorrente do fato de a administração pública ter como atividade limitar as liberdades individuais em prol da coletividade e interferir na dimensão dos direitos do indivíduo em particular.
Bde expediente, pois a permissão para a utilização do espaço público prejudicaria o andamento da rotina administrativa da prefeitura em razão da festa da padroeira realizada no mesmo dia.
Cvinculado, já que não existia alternativa a não ser negar, porque não existe previsão de lei que permita festa particular em área pública.
Ddiscricionário, pois a administração pública utilizou o poder para adotar a conduta mais conveniente ao negar o pedido do casal e priorizar as necessidades coletivas.
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GabaritoD — discricionário, pois a administração pública utilizou o poder para adotar a conduta mais conveniente ao negar o pedido do casal e priorizar as necessidades coletivas.
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Classificação dos Atos Administrativos: Vinculado vs. Discricionário
Gabarito: letra D — O ato praticado pelo município ao negar a interdição da praia para o casamento classifica-se como ato discricionário, pois a Administração avaliou a conveniência e oportunidade da medida, priorizando o interesse coletivo (festa da padroeira) em detrimento do interesse particular. A discricionariedade reside na liberdade de escolha entre deferir ou indeferir, dentro dos limites legais, com base no mérito administrativo. (Doutrina administrativista majoritária, v.g., Hely Lopes Meirelles).
A banca testa a distinção entre atos vinculados e discricionários, além de outros tipos como atos de autoridade e de expediente. O cerne é que, na ausência de norma que obrigue a Administração a uma conduta específica, há margem de apreciação.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C (ato vinculado) é a principal armadilha. O candidato pode acreditar que a negativa decorre de falta de previsão legal para festas particulares em área pública, mas isso não torna o ato vinculado — a lei não impõe uma única solução; cabe ao administrador decidir. Já a alternativa A (ato de autoridade) confunde o poder de polícia com a discricionariedade, mas o ato de polícia também pode ser discricionário; aqui, o foco está no juízo de conveniência. A alternativa B (ato de expediente) é claramente descabida, pois o ato tem conteúdo decisório.
Classificação do Ato
Característica Principal
Fundamento Legal
Exemplo no Caso
A) Ato de autoridade
Decorre do poder de polícia; limita liberdades individuais em prol da coletividade
Poder de polícia administrativa
Negativa baseada no interesse público, mas confunde fundamento com classificação
B) Ato de expediente
Ato meramente rotineiro, interno, sem conteúdo decisório
Rotina administrativa
Não se aplica, pois houve decisão negando o pedido
C) Ato vinculado
Não há margem de escolha; a lei determina única conduta possível
Lei que obriga a Administração
Incorreto, pois não há lei que imponha a negativa; há juízo de conveniência
D) Ato discricionário
Há margem de escolha baseada em conveniência e oportunidade (mérito)
Lei que permite avaliação
Negativa priorizando festa da padroeira sobre interesse particular
Atos administrativos: Vinculados (Lei determina conduta única, Sem margem de escolha); Discricionários (Conveniência e oportunidade, Mérito administrativo, Exemplo: negar uso de praia); De autoridade (Poder de polícia, Limita direitos individuais); De expediente (Rotina interna, Sem conteúdo decisório)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em rotular o ato como "de autoridade" decorrente do poder de polícia. Embora a Administração possa limitar direitos, o ato em questão não configura exercício típico de poder de polícia (que visa coibir abusos ou regular atividades perigosas), mas sim uma decisão sobre uso de bem público. Além disso, o poder de polícia também pode ser discricionário, mas a classificação adequada aqui é pela discricionariedade (mérito), não pela natureza repressiva. A alternativa confunde o fundamento do ato com sua classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ato de expediente é aquele meramente rotineiro, interno, sem conteúdo decisório, como expedir certidões ou arquivar documentos. No caso, houve uma decisão negando um pedido, o que envolve juízo de valor e escolha da Administração. Portanto, não se enquadra como ato de expediente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ato vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e a Administração não tem margem de escolha. Aqui, não há lei que obrigue o município a conceder ou negar a autorização; a decisão baseou-se na conveniência de priorizar a festa da padroeira. Logo, há discricionariedade. A alternativa erra ao afirmar que "não existia alternativa" — o administrador poderia ter autorizado, se entendesse que não prejudicaria o interesse público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é discricionário porque a Administração, autorizada pela lei a decidir sobre o uso de bem público, escolheu a conduta mais conveniente ao interesse coletivo (festa da padroeira). A discricionariedade manifesta-se na liberdade de escolha do motivo e do objeto (oportunidade e conveniência), dentro dos limites da legalidade. A doutrina de Hely Lopes Meirelles ensina que atos discricionários são aqueles em que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de conteúdo, destinatário, conveniência e oportunidade, desde que observe o fim legal. No caso, a negativa atende ao interesse público, sendo válida e legítima.