Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce159497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Em relação à remuneração do servidor público, assinale a opção correta.
AA lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observando, como limite máximo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
BEm observância do princípio da isonomia, é possível a vinculação ou a equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público municipal.
CRevisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índice, deve ser feita sempre na data do dissídio coletivo da categoria.
DOs vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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GabaritoD — Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Remuneração do servidor público na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 37, XII, da Constituição Federal determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem superar os pagos pelo Poder Executivo. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais: a vinculação ou equiparação é vedada (inciso XIII), a revisão geral não se vincula a dissídio coletivo (inciso X), e a alternativa A não reproduz fielmente o texto constitucional (o teto é o subsídio dos ministros do STF, e a relação entre maior e menor está no art. 39, §5º, fora do contexto fornecido).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
A lei fixará a relação entre a maior e a menor remuneração, observando como limite máximo os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelos ministros do STF.
Art. 37, XI (teto = subsídio dos ministros do STF); Art. 39, §5º (relação maior/menor)
❌ Incorreta (troca "subsídio" por "remuneração")
B
É possível a vinculação ou equiparação de vencimentos com base no princípio da isonomia.
Art. 37, XIII (vedação expressa)
❌ Incorreta (contraria a norma)
C
Revisão geral da remuneração deve ser feita sempre na data do dissídio coletivo da categoria.
Art. 37, X (revisão na mesma data, sem distinção de índices)
❌ Incorreta (vínculo inexistente)
D
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Art. 37, XII
✅ Correta
Remuneração do servidor (CF/88)
1Teto remuneratório (art. 37, XI)
Subsídio dos Ministros do STF
"Remuneração" no lugar de "subsídio" (A)
2Vedação de vinculação (art. 37, XIII)
Equiparação de vencimentos (B)
3Revisão geral anual (art. 37, X)
Mesma data
Sem distinção de índices
Vinculada a dissídio coletivo (C)
4Limite entre Poderes (art. 37, XII)
Legislativo não supera Executivo (D)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei fixará a relação entre a maior e a menor remuneração, observando como limite máximo os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelos ministros do STF. A Constituição prevê essa relação no art. 39, §5º (não transcrito no contexto), e o teto remuneratório geral é o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI). A alternativa troca o termo "subsídio" por "remuneração", o que a torna imprecisa e, portanto, incorreta.
Art. 37CF/88
"a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos ... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser possível a vinculação ou equiparação de vencimentos com base no princípio da isonomia. Isso é expressamente proibido pelo art. 37, XIII da CF:
Art. 37CF/88
"é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"
Portanto, a alternativa contraria frontalmente a norma constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão geral anual da remuneração deve ser feita sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o art. 37, X. Não há qualquer relação com o "dissídio coletivo da categoria". O texto constitucional é claro:
Art. 37CF/88
"... assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"
A alternativa inventa um vínculo inexistente, sendo incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção reproduz exatamente o que dispõe o art. 37, XII da Constituição Federal:
Art. 37CF/88
"os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"
Embora o enunciado mencione apenas o Poder Legislativo, a regra é aplicável a ambos, e a afirmação está em conformidade com a parte destacada.