Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce159512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
No que diz respeito à competência dos municípios conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens a seguir.I Os municípios poderão instituir órgão policial de segurança pública e de polícia judiciária.II Pode a lei local atribuir às guardas municipais o exercício de poder de polícia de trânsito na esfera de atuação municipal.III Cabe à guarda municipal o patrulhamento de rodovias federais nos trechos que cortem os respectivos municípios.Assinale a opção correta.
AEstá certo apenas o item I.
BEstá certo apenas o item II.
CEstão certos apenas os itens I e III.
DEstão certos apenas os itens II e III.
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GabaritoB — Está certo apenas o item II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências municipais e guardas municipais (CF, art. 144)
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. O STF, no RE 658.570, considerou constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas, no âmbito municipal. Já os itens I e III colidem com o art. 144 da CF e com o Tema 656 do STF, que veda às guardas atividades de polícia judiciária e limita sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações municipais, sem patrulhamento de rodovias federais.
A questão exige conhecimento da organização constitucional da segurança pública (art. 144 CF) e da jurisprudência do STF sobre as guardas municipais. O Tema 656 (repercussão geral) é a principal fonte para o item I, e o RE 658.570 para o item II. O item III é resolvido pela literalidade do art. 144, §2º CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. O item I é falso: os municípios não podem instituir órgão de segurança pública ou de polícia judiciária. O art. 144 da CF estabelece rol taxativo de órgãos de segurança (polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, militares e corpos de bombeiros), e o §8º permite apenas a criação de guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações municipais. O STF, no Tema 656, foi expresso ao excluir qualquer atividade de polícia judiciária das guardas:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 656
STF – Tema 656 (Repercussão Geral):
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional."
Portanto, a alternativa A está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Considera que apenas o item II está correto. De fato, o item II é verdadeiro: o STF, no RE 658.570 (com repercussão geral), reconheceu a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do poder de polícia de trânsito, incluindo a imposição de sanções administrativas, no âmbito de sua circunscrição municipal. Isso porque o poder de polícia de trânsito insere-se na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, finalidade constitucional das guardas (art. 144, §8º). Os itens I e III são falsos, conforme explicado. Logo, a alternativa B é a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que estão certos apenas os itens I e III. Ambos são falsos: o item I, como já demonstrado, viola o art. 144 e o Tema 656; o item III é falso porque o patrulhamento de rodovias federais é competência exclusiva da Polícia Rodoviária Federal (art. 144, §2º CF). A guarda municipal não pode realizar esse patrulhamento, mesmo em trechos situados dentro do município. Assim, a alternativa C está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que estão certos apenas os itens II e III. O item II é verdadeiro, mas o item III é falso (como visto). Como a alternativa inclui o item III (falso), está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco comum de que a guarda municipal seria uma espécie de polícia local, podendo atuar em atividades de polícia judiciária (item I) e patrulhar rodovias federais (item III). Na verdade, a CF e o STF são rigorosos: as guardas municipais têm função limitada à proteção dos bens municipais e à segurança urbana, vedada a polícia judiciária e vedada a atuação em vias federais. Fique atento: o RE 658.570 autoriza o poder de polícia de trânsito, mas isso não transforma a guarda em órgão de polícia judiciária ou em substituta da PRF.